Para auxiliar o trabalho preventivo dos órgãos públicos, a vereadora Janaína Portella (MDB) elaborou um Projeto de Lei para permitir que os agentes de endemias entrem em imóveis fechados ou abandonados, públicos ou privados, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública a partir da proliferação dos insetos causadores de doenças como a dengue e chikungunya.
O texto inclui o art. 10-A na Lei Municipal nº 5.173, de 29 de dezembro de 2015, que estabelece normas, competências e obrigações para prevenção à proliferação dos vetores da dengue, chikungunya e febre amarela. A matéria já passou pelo crivo do Plenário da Câmara, sendo aprovada, e, atualmente, aguarda análise do Executivo municipal.
O artigo impõe que “sem prejuízo das demais disposições desta Lei, o agente público regularmente designado e identificado, poderá realizar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa da pessoa que possa permitir o acesso, quando se mostre essencial para a contenção da doença”.
A autora da matéria frisa que a Constituição Federal, no inciso XI do artigo 5º, autoriza a entrada de agentes públicos em imóveis privados em casos de perigo público ou flagrante criminal. “No caso de endemias, o interesse coletivo da saúde pública e da coletividade em combater as suas causas prevalece sobre eventual ou passageiro prejuízo ao direito à propriedade privada e inviabilidade do domicílio. Este projeto de lei tem como objetivo gerar mais uma ferramenta de auxílio ao combate à proliferação de vírus transmitidos por mosquitos que causam doenças graves”, argumenta.
Procedimento
A vereadora recorda que, ao ser analisado em Plenário, houve questionamentos sobre o mote principal do texto, de permitir que o agente ingresse sem autorização do dono em área privada. No entanto, esclarece Janaina, há um procedimento já instituído para o trabalho dos profissionais da área, que deve ser seguido antes do ingresso na propriedade a ser fiscalizada.
“Todas as medidas que impliquem intervenção na propriedade deverão respeitar os procedimentos estabelecidos na legislação e os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da proporcionalidade, da razoabilidade e da legalidade”, pontua no projeto.
Nessa linha, a parlamentar detalha que, por exemplo, deverá ocorrer uma visitação anterior. “Não encontrando [o proprietário], havendo indícios de água parada, denúncias dos vizinhos de que se trata de uma residência abandonada ou não cuidada pelos moradores, aí pode ocorrer essa ação. De regra, existe todo um processo administrativo em que o agente endêmico terá que demonstrar que existe esse perigo, indícios, fazendo todo processo formal para chegar a essa decisão de arrombamento”, esclarece.
A vereadora resume que, na prática, a sua norma desburocratiza o procedimento para atender a saúde pública, tirando a necessidade de que uma ação judicial seja protocolada para uma eventual fiscalização forçada, segundo informações da assessoria de comunicação da Câmara de Vereadores de Passo Fundo.
Aprovada a matéria pela Câmara, a vereadora aguarda a análise do Executivo. Se for vetada pelo prefeito, volta para avaliação do Legislativo, que pode manter ou derrubar o veto.