A cota única I do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 já está disponível na internet. Nesta modalidade, que proporciona descontos de até 20%, não haverá carnê em papel. O documento deverá ser acessado e impresso pelo site da Prefeitura ou aplicativo Cidadão Online Passo Fundo. O prazo para pagamento é de até 4 de janeiro.
O secretário de Finanças, Dorlei Maffi, explica que o acesso à guia da cota única I exclusivamente pela internet foi adotado no fim do ano passado, proporcionando mais agilidade para os proprietários de imóveis que querem aproveitar o maior desconto no valor a ser pago. “Assim, a população pode adquirir a guia e pagá-la com antecedência, não precisando se deslocar”, enfatiza.
Com quase 200 serviços digitais, a Prefeitura facilitou a impressão das guias de IPTU no site www.pmpf.rs.gov.br, a partir de um banner na página inicial. Além disso, o contribuinte passou a ter a opção de realizar o processo pelo aplicativo Cidadão Online Passo Fundo, que está disponível na Play Store e na Apple Store e concentra inúmeras outras ferramentas para a solicitação de serviços municipais.
Para a consulta e emissão da guia em ambas as plataformas, será necessário inserir o número da economia. Esse dado pode ser conferido em guias de anos anteriores ou com a Secretaria de Finanças.
Prazos e descontos
Com o pagamento da cota única I, que terá vencimento em 04 de janeiro, os proprietários de imóveis comerciais, indústrias e de prestação de serviço, dependendo da situação de cada imóvel, podem receber um desconto de até 20% do imposto.
Já na modalidade cota única II, será possível obter desconto de até 7%, com prazo de até 15 de março para o pagamento. Quem optar por essa cota terá a guia digital e em papel.
Para os contribuintes que precisarem parcelar o imposto, os carnês serão disponibilizados no mês março. As guias serão encaminhadas pelo Município aos endereços e também ficarão disponíveis no site da Prefeitura.
O que está incluído na guia
A Secretaria Municipal de Finanças reitera que, devido à mudança na legislação, a taxa de coleta de lixo passou a estar incluída no IPTU. Desde janeiro de 2022, ela não está mais sendo tarifada na conta de energia elétrica.
Conforme estabelecido em decreto municipal, o valor do serviço é discriminado, identificado e cobrado junto com o carnê ou boleto emitido para cobrança do imposto, passando os tributos a serem arrecadados de maneira conjunta. Para o contribuinte que optar em pagar o IPTU 2023 parcelado, o valor da taxa de lixo estará dividido nas parcelas do carnê do IPTU.
Mais informações
Informações sobre o IPTU, o número de economia e a impressão das guias podem ser solicitadas à Secretaria de Finanças:
Telefones - (54) 3311-4222 | 3311-4098 | 3311-6252 | 3311-3443 | 3311-3235
E-mails - [email protected] | [email protected] | [email protected]
WhatsApp - (54) 99662-5664
Presencialmente - Rua Antônio Araújo, 1002 (antigo prédio da Justiça do Trabalho, próximo ao SESI e Hospital Municipal)