Juizado de Passo Fundo tem 640 medidas protetivas vigentes

Violência contra a Mulher segue aumentando nas estatísticas

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A violência contra a mulher continua crescendo mesmo após oito anos da Lei do Femincídio, que alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como crime hediondo.

Em Passo Fundo, foram registrados seis feminicídios em 2022 por questões de gênero. No Estado o número chegou a 106, de acordo com o mapa dos feminicídios, elaborado pela Polícia Civil. O número é 10,4% a mais do que o registrado em 2021.

Segundo o levantamento, em 92,4% dos casos o autor é o atual companheiro ou tornou-se ex-companheiro da vítima e 72,6% dos feminicídios acontecem na residência da mulher.

Comarca

A Comarca de Passo Fundo totalizou 6.804 decisões no ano, com 400 sentenças e 640 processos com medidas protetivas vigentes atualmente.

O Relatório da Comarca de Passo Fundo, baseado na estatística da  Coordenadoria Estadual da Violência Doméstica (CEVID), totalizou 1651 medidas protetivas.

Um ano do Juizado em Passo Fundo

O Juiz Alan Peixoto de Oliveira, titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Passo Fundo, explica que o Juizado recentemente completou um ano de instalação e representa uma qualificação na estrutura do serviço da justiça para proteção da mulher, vítima de violência doméstica e familiar. “A partir da implementação do Juizado é possível realizar um tratamento mais efetivo nas políticas públicas que envolvem prevenção, assistência às vítimas, ação coordenada com a rede de atendimento e também, o tratamento penal que foi agilizado por conta da especialização na Comarca de Passo Fundo”, disse.

O titular lembra que nesse período foi possível realizar atuações estruturadas com os demais recursos fornecidos por outros entes públicos, com o apoio da assistência social do município de Passo Fundo, porém destaca a necessidade de que toda comunidade se sensibilize com a luta e efetue denúncias.

80% das mulheres mortas no RS não tinham medida protetiva

De acordo com a Divisão de Proteção à Mulher da Polícia Civil, 80,2% das mulheres mortas em feminicídios não tinham nenhuma medida protetiva e metade nem sequer tinha registrado um fato anterior, para que a polícia pudesse iniciar um atendimento. O Juiz Alan diz que em uma análise aos casos de feminicídio ocorridos no ano de 2022 na Comarca local, verificam-se que as ofendidas não se socorrem da proteção oferecida pelo Poder Judiciário antes das fatalidades. “Como sempre tenho salientado em minhas falas: medidas protetivas salvam vidas. Por derradeiro, registro que o serviço de atendimento deve ser acionado, através do 190 da Brigada Militar; auxílio da Polícia Civil, preferencialmente à Delegacia da Mulher; na Delegacia Online”, finalizou.

Um feminicídio a cada 3,4 dias

Os dados são analisados mensalmente pela Polícia Civil e servem de base para um relatório anual. O aumento dos crimes contra a vida das mulheres, a partir de 2021, chegou em 2022 à ocorrência de um feminicídio a cada 3,4 dias no Estado, o que mostra como o cenário continua sendo preocupante.

Há, atualmente, 28.462 medidas protetivas, solicitadas pela Polícia Civil e autorizadas pela Justiça, em vigor no Rio Grande do Sul. 

Em 2022, também foram registrados 154 casos de homicídios de mulheres. Homicídio é o ato de matar uma pessoa, independentemente de seu gênero; já o feminicídio é cometido exclusivamente pelo fato de a vítima ser mulher.

Medidas protetivas concedidas durante o ano na Comarca de Passo Fundo:

273 (julho)

274 (agosto)

256 (setembro)

291 (outubro)

297 (novembro)

260 (dezembro)

1651 (total)

Rede de apoio

Passo Fundo conta com uma rede de apoio no combate à violência doméstica desde projetos sociais realizados por intermédio da Secretaria de Assistência Social (Semcas), Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Universidade de Passo Fundo (UPF).

Sala das Margaridas

Um espaço exclusivo, sendo uma das principais políticas públicas da Polícia Civil no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

DENUNCIE

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher

Disque 100 – Central de Violação de Direitos Humanos

Delegacia da Mulher de Passo Fundo – (54) 3318-1400

Disque 190 – Brigada Militar

WhatsApp Polícia Civil – (51) 98444-0606

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é uma lei brasileira cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano. Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:

Violência física:

Espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, tortura.

Violência psicológica:

Ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

Violência sexual:

Estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

Violência patrimonial:

Controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Violência moral:

Acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

(Fonte dados tipos de violência: Instituto Maria da Penha)

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