O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça Regional da Educação de Passo Fundo, ajuizou, no dia 28 de março, ação civil pública pedindo que a Justiça determine liminarmente a regularização dos Planos de Prevenção e Proteção contra incêndios de 48 escolas municipais.
O pedido da antecipação de tutela é para que o Município de Passo Fundo comprove, em 30 dias, a instalação dos requisitos mínimos exigidos pela legislação estadual, que são: sistemas de extintores de incêndio, de sinalização de emergência e de treinamento de pessoal. Pede, ainda, que apresente, em 60 dias, protocolo do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros Militar do RS, sob multa diária a ser arbitrada pela Justiça.
Por fim, pede que o 7º Batalhão de Bombeiros Militar de Passo Fundo comunique ao Judiciário, nos autos da ACP, as escolas com risco imediato, em situação de interdição.
O pedido final da ação civil pública é para que seja confeccionado o projeto de PPCI, que o mesmo seja protocolado e aprovado pelo CBMRS, até a sua execução. A obtenção do alvará contra incêndio deverá estar aprovado até 27 de dezembro de 2023, ou data afixada pela Justiça. Após, que o encaminhamento periódico de pedido de renovação de APPCI ao CBMRS, ocorra sempre com antecedência mínima de dois meses da data do vencimento.
Segundo o MP, desde que assumiu a Preduc, em fevereiro deste ano, o promotor de Justiça Julio Francisco Ballardin vem buscando a regularidade estrutural e fiscalização dos planos de prevenção e proteção contra incêndio nas escolas municipais e privadas de Passo Fundo.
“Observado que o problema poderia se agravar ainda mais e que a municipalidade, até os dias de hoje, deixou de adotar as providências efetivas para obtenção dos APPCIs de seus educandários, demonstrando a desídia pela comunidade escolar, restou imperioso o ajuizamento da presente ação” destacou Ballardin, que assina a ACP. De acordo com ele, “vem sendo tentada uma pauta com o Prefeito Municipal para deliberar o assunto, sem resposta ou sequer previsão de agendamento, o que deixa mais que evidenciado que o tema não é uma prioridade”.