A Justiça Federal de Passo Fundo julgou improcedente as 11 ações contra a Caixa Econômica Federal que pleiteavam o reconhecimento do direito ao prêmio da Quina de São João, concurso 4412, realizado em 9 de setembro de 2017. A aposta premiada foi realizada em uma agência lotérica de Passo Fundo, no entanto, o vencedor não compareceu na Caixa Econômica Federal para retirar o dinheiro.
Na tentativa de resgatar o valor de R$ 11,6 milhões, os autores das ações apresentaram versões diferentes, mas todas extraviaram o bilhete. Os números sorteados no concurso foram 06-07-13-14-26.
“No presente caso, todavia, o fundamento para a substituição é o alegado extravio do bilhete, o que não é possível” afirmou na sentença o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, Fabiano Henrique de Oliveira.
Sorteio
O sorteio aconteceu em Campinas Grande, na Paraíba, no dia 25 de junho. Além do bilhete de Passo Fundo, mais 12 pessoas acertaram as cinco dezenas. Manaus (Amazonas), Brasília (Distrito Federal), Aparecida de Goiânia (Goiás), São Luiz (Maranhão), Belo Horizonte (Minas Gerais), Teresina (Piauí), Marialva (Paraná), Rio de Janeiro e três pessoas em São Paulo.
Para analisar as informações fornecidas pelos autores das ações, o juiz Rafael Castegnaro Trevisan, determinou que a CEF informasse a data, horário e número do terminal em que ocorreu a aposta. A CEF recorreu da decisão sob a alegação de que, ao informar os dados solicitados, poderia oportunizar aos autores das ações, que se apropriassem da informação para afirmar justamente o horário e o dia em que realizaram o jogo. O Tribunal Regional Federal acatou o pedido da Caixa e suspendeu a determinação do magistrado.Houve recurso e o caso foi para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a decisão.
Recurso
Um dos advogados que atuaram no processo em defesa de uma das partes, Júlio César Pacheco, ao ser questionado, informou que a sua cliente decidiu recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Pacheco esclarece que defende a anulação da sentença por cerceamento de produção de prova, o que fere uma garantia constitucional.
Ele alegou que é dever da Caixa Econômica Federal informar o terminal, hora e data da venda do bilhete premiado, dando transparência e publicidade, que são direitos dos apostadores.Segundo ele, no ano de 2020, a arrecadação global das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF) cresceu 2,35% em relação a 2019 e chegou ao seu maior nível em toda a história: R$ 17,1 bilhões. “Tais quantias exigem, no mínimo, obrigações da CEF, como dar transparência e prestar todas as informações sobre a aposta vitoriosa, terminal de venda, dia e horário”, concluiu o advogado.