Estado ingressa com recurso para tentar reverter condenação no caso do edifício Gralha

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Em agosto de 2017, um laudo realizado por profissionais contratados pelos próprios moradores classificou a situação do imóvel como “risco crítico” e recomendou a demolição como única alternativa (Foto: Luciano Breitkreitz/ON)Em agosto de 2017, um laudo realizado por profissionais contratados pelos próprios moradores classificou a situação do imóvel como “risco crítico” e recomendou a demolição como única alternativa (Foto: Luciano Breitkreitz/ON)
Em agosto de 2017, um laudo realizado por profissionais contratados pelos próprios moradores classificou a situação do imóvel como “risco crítico” e recomendou a demolição como única alternativa (Foto: Luciano Breitkreitz/ON)
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O Estado recorreu da decisão em que foi condenado pela Justiça Federal de Passo Fundo a indenizar as 16 famílias proprietárias do edifício Gralha, na Cohab I. A situação se arrasta há sete anos, quando o prédio foi interditado por riscos de desabamento e os moradores tiveram de abandonar o local. O processo segue para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na sentença de 142 páginas, divulgada em agosto do ano passado, a Justiça determinou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar aos proprietários aproximadamente R$ 85 mil por danos morais; o valor investido nos apartamentos, e também referentes aos aluguéis no período em que os moradores deixaram o Gralha. O Estado tem ainda a obrigação de demolir o edifício e providenciar a limpeza do terreno.

O Gralha foi construído pela Companhia de Habitação (Cohab). Com a extinção do órgão, o Estado passou a ser o responsável pelo prédio. A Caixa Econômica Federal, segundo entendimento do magistrado, não foi condenada por ter apenas financiado os apartamentos, quando a obra já estava concluída, não tendo, portanto, a responsabilidade de fiscalizá-la.

Baseado em vários laudos técnicos produzidos pela perícia judiciária, o magistrado reconheceu a responsabilidade do Estado, citando a comprovação da existência de "vícios ocultos que arruinaram as estruturas do prédio" levando à desocupação forçada e interdição com uma posterior exposição dos moradores ao classificado pelo tribunal como "dor, angústia, humilhação e vilipêndio intenso à sua dignidade”, diz um trecho da sentença.

O Estado ingressou com o recurso no último dia 13 de abril. A partir desta data, a decisão da sentença em 1º grau fica suspensa até o julgamento no Tribunal. O Estado terá agora um prazo de 30 dias úteis para se manifestar, antes de o processo ser encaminhado ao TRF 4. A defesa dos moradores, representada pela advogado Dani Roger Costa Mendonça, já apresentou o contra-arrazoado, contestando os argumentos apresentados no recurso.

“É muito difícil prever um prazo para sair a decisão, mas deve se estender por pelo menos mais oito meses. Já temos uma decisão favorável aos moradores. A expectativa é de que ela se mantenha. A Comissão formada por moradores lamentou a decisão. Havia a expectativa de um acordo extra-judicial, o que não aconteceu nessa fase”, afirma Mendonça.


Medidas

De acordo com o secretário de Cidadania e Assistência Social de Passo Fundo, Saul Spinelli, que acompanha o caso desde o início, já havia previsão do recurso. Segundo ele, algumas tratativas estão sendo realizadas na intenção de estabelecer um acordo com o Estado. Também está sendo elaborado um relatório social, através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que segundo ele, será incluído no processo, com informações sobre a situação dos moradores.

“Muitos estão com idade acima dos 70 e 80 anos. Alguns enfrentando problemas de saúde. O dinheiro da aposentadoria está sendo usado para o pagamento de aluguel, sem nenhum auxílio do Estado. Nossa expectativa é de que a decisão de 1º instância seja mantida, além da antecipação de algumas medidas como o aluguel social” afirmou. Conforme Spinelli, a Semcas vem auxiliando algumas famílias com sacolas econômicas e outros benefícios.

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