TJRS mantém decisão de primeira instância contra a Rumo Malha S.A

Empresa tem prazo de 90 dias para realizar obras em talude no bairro Petrópolis

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, manteve a decisão de primeira instância que determinou a obrigação da empresa Rumo Malha Sul S.A, de realizar obras de engenharia necessária à reparação de talude que está colocando em risco a estrutura de uma residência em Passo Fundo, na Rua Vicente Peres, na Vila Petrópolis, proximidades da área conhecida como 7º Céu.

O agravo foi interposto contra a decisão liminar do 2º Juízo da 4ª Vara Cível de Passo Fundo, mas o pedido foi negado pelo Tribunal. Pela decisão, a empresa tem um prazo de 90 dias para realizar as obras para evitar novos desmoronamentos. A decisão ainda cabe recurso.

A desembargadora do TJ-RS, Rosana Broglio Garbin, afirma na decisão “que restou demonstrada a existência de desmoronamento em área de talude, de responsabilidade da empresa demandada, cuja erosão acabou atingindo parte do terreno em que situado o imóvel da autora da ação”. Também destacou que a obra a ser executada imediatamente, nos termos da liminar concedida no primeiro grau, “visa garantir a segurança imediata das pessoas que residem naquela região, ainda mais considerando que o desmoronamento ocorrido atingiu parte do terreno da autora da ação”.

Para o advogado Júlio César Pacheco, que atua na defesa dos interesses da autora da ação, a decisão do Tribunal de Justiça que preservou a decisão liminar dada pelo Juiz Juliano Rossi é acertada e efetiva, na medida em que determina a solução dos problemas que estão causando riscos à vida e à segurança da família proprietária do imóvel em risco de desabamento. “Acima dos interesses econômicos, está a dignidade das pessoas e a preservação da sua incolumidade física e psíquica”, concluiu o advogado.


Fato

Por força de obras realizadas na área de posse da empresa Rumo, ocorreu um desmoronamento, em maio do ano passado, atingindo parte do barranco na lateral das residências contíguas à área, quase na esquina, o que levou à interdição da rua utilizada pelos moradores para ingressar com os veículos na garagem das residências.

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