Os trabalhadores da Semeato de Passo Fundo começaram a receber a primeira parcela de verba indenizatória. A transferência dos valores foi realizada pela empresa com autorização da Justiça, na quarta-feira (4), com o valor aproximado de 12 milhões que estava depositado nos autos da recuperação judicial.
De acordo com o advogado Gilvar Paim de Oliveira da empresa Brizola e Japur Administração Judicial, 1.319 credores trabalhistas receberam a primeira parcela de até R$ 10 mil, conforme o Plano de Recuperação Judicial aprovado em maio de 2023.
A sentença foi proferida em 19 de agosto deste ano, onde o Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, João Marcelo Barbiero de Vargas, concedeu a Recuperação Judicial da empresa Semeato, envolvendo a Semeato S/A Indústria e Comércio e algumas empresas integrantes do grupo econômico.
Na sentença, o Juiz destacou que reconheceu a decisão da Assembleia Geral de Credores que aprovou o Plano de Recuperação Judicial. O passivo de dívidas da empresa ultrapassa os R$ 500 milhões. O plano de recuperação indica o pagamento dos credores divididos em classes, como créditos trabalhistas, dívidas com fornecedores e outras.
Cumprindo o que ficou definido no Plano de Recuperação, foram repassados a todos os credores trabalhistas a importância de R$ 10 mil para cada um, sendo que o acordo prevê o pagamento de mais R$ 10 mil em até 12 meses, perfazendo um total de R$ 20 mil para cada credor trabalhista.
Segundo o advogado Júlio César Pacheco do escritório Pessolano e Pacheco Advogados, que defende 16 trabalhadores nesta ação, o plano prevê a venda de 21 imóveis e o uso de créditos de ações a que a Semeato tem direito para pagamento do restante da dívida destes trabalhadores. Se o valor destas alienações não for suficiente para a quitação dos débitos trabalhistas, o Plano de Recuperação prevê que a Semeato repassará um pagamento mínimo de até 150 salários mínimos para cada credor trabalhista, levando em consideração o crédito de cada ação. No final, o débito remanescente será buscado por outras medidas judiciais.
Ao decidir pela concessão da Recuperação Judicial, o Juiz Marcelo Vargas destacou que “a recuperação judicial é medida que visa ao soerguimento da sociedade empresária em função dos benefícios sociais relevantes que dela resultam, auxiliando na superação da crise econômica-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”. O magistrado destacou na decisão o atendimento aos princípios da proteção ao trabalhador e da preservação da empresa.
De acordo com o advogado Pacheco, são milhares de ações envolvendo a Semeato, sendo que alguns processos aguardam há mais tempo, em média 10 anos.
Ainda, segundo o advogado Paim de Oliveira, os trabalhadores que por algum motivo não tenham recebido a primeira parcela, podem enviar os dados bancários para o e-mail [email protected] e/ou entrar em contato por meio do WhatsApp (54) 2103.2472.