Primeira etapa de pagamentos a ex-funcionários da Semeato é de aproximadamente R$ 12 milhões

Transferência a 1.319 credores trabalhistas foi realizada de acordo com o Plano de Recuperação Judicial

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Mais de mil trabalhadores da Semeato receberam primeira parcela de verba indenizatória Mais de mil trabalhadores da Semeato receberam primeira parcela de verba indenizatória 
Mais de mil trabalhadores da Semeato receberam primeira parcela de verba indenizatória 
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Os trabalhadores da Semeato de Passo Fundo começaram a receber a primeira parcela de verba indenizatória. A transferência dos valores foi realizada pela empresa com autorização da Justiça, na quarta-feira (4), com o valor aproximado de 12 milhões que estava depositado nos autos da recuperação judicial.

De acordo com o advogado Gilvar Paim de Oliveira da empresa Brizola e Japur Administração Judicial, 1.319 credores trabalhistas receberam a primeira parcela de até R$ 10 mil, conforme o Plano de Recuperação Judicial aprovado em maio de 2023.

A sentença foi proferida em 19 de agosto deste ano, onde o Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, João Marcelo Barbiero de Vargas, concedeu a Recuperação Judicial da empresa Semeato, envolvendo a Semeato S/A Indústria e Comércio e algumas empresas integrantes do grupo econômico.

Na sentença, o Juiz destacou que reconheceu a decisão da Assembleia Geral de Credores que aprovou o Plano de Recuperação Judicial. O passivo de dívidas da empresa ultrapassa os R$ 500 milhões. O plano de recuperação indica o pagamento dos credores divididos em classes, como créditos trabalhistas, dívidas com fornecedores e outras.

Cumprindo o que ficou definido no Plano de Recuperação, foram repassados a todos os credores trabalhistas a importância de R$ 10 mil para cada um, sendo que o acordo prevê o pagamento de mais R$ 10 mil em até 12 meses, perfazendo um total de R$ 20 mil para cada credor trabalhista.

Segundo o advogado Júlio César Pacheco do escritório Pessolano e Pacheco Advogados, que defende 16 trabalhadores nesta ação, o plano prevê a venda de 21 imóveis e o uso de créditos de ações a que a Semeato tem direito para pagamento do restante da dívida destes trabalhadores. Se o valor destas alienações não for suficiente para a quitação dos débitos trabalhistas, o Plano de Recuperação prevê que a Semeato repassará um pagamento mínimo de até 150 salários mínimos para cada credor trabalhista, levando em consideração o crédito de cada ação. No final, o débito remanescente será buscado por outras medidas judiciais.

Ao decidir pela concessão da Recuperação Judicial, o Juiz Marcelo Vargas destacou que “a recuperação judicial é medida que visa ao soerguimento da sociedade empresária em função dos benefícios sociais relevantes que dela resultam, auxiliando na superação da crise econômica-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”. O magistrado destacou na decisão o atendimento aos princípios da proteção ao trabalhador e da preservação da empresa.

De acordo com o advogado Pacheco, são milhares de ações envolvendo a Semeato, sendo que alguns processos aguardam há mais tempo, em média 10 anos.

 

Ainda, segundo o advogado Paim de Oliveira, os trabalhadores que por algum motivo não tenham recebido a primeira parcela, podem enviar os dados bancários para o e-mail [email protected] e/ou entrar em contato por meio do WhatsApp (54) 2103.2472.


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