Os três desembargadores titulares da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidirão o destino da planta industrial da antiga Manitowoc Brasil, que está ociosa desde 2016. A expectativa é pela análise da tentativa de acordo entre a PAR Soluções Agrícolas, que adquiriu o CNPJ e detém a posse da área, e a Prefeitura de Passo Fundo.
A PAR Soluções Agrícolas aceitou a proposta feita pela Prefeitura na última semana. O Município ofereceu R$ 19,6 milhões como ressarcimento pelos investimentos e manutenções feitos na planta industrial. A quantia corresponde a 30% do valor atualizado de parte das benfeitorias realizadas pela empresa e que foi apurado em perícia técnica (R$ 65,469). Também fica bem abaixo do pedido inicial feito pela PAR, de R$ 77 milhões.
Segundo o empresário Antônio Roso, a manifestação favorável ao acordo é um movimento fundamental para colocar fim ao impasse e sinaliza que a empresa está disposta a buscar uma alternativa para que sejam retomadas as atividades no local, o que é importante para o desenvolvimento da região. Se o Tribunal de Justiça homologar o acordo, o caminho fica aberto para uma nova licitação. Neste caso, a PAR Soluções Agrícolas também manifestou interesse em participar da concorrência.
Ministério Público dá parecer contrário ao acordo
O Ministério Público de Passo Fundo deu parecer desfavorável ao acordo entre a empresa Par Soluções Agrícolas que adquiriu o CNPJ da Manitowoc e a Prefeitura de Passo Fundo. O parecer foi publicado na última quarta-feira, (18).
No documento, assinado pela procuradora de Justiça, Elaine Fayet Lorenzon Schaly, o órgão explica que o Ministério Público realizou reunião interna e estabeleceu consenso pela não homologação do acordo entre o Município de Passo Fundo e a Par Soluções Agrícolas LTDA.
O MP esclarece que não é favorável a homologação por meio de diversos apontamentos, entre eles está que a edificação de estruturas investidas pela empresa há mais de 10 anos, foi realizada nos termos da Lei 4.769/2011 e que sempre deixou claro que a empresa não teria direito a nenhuma indenização, inclusive por benfeitorias, se não fossem cumpridas as condições do protocolo de intenções.
O MP destaca que as condições do protocolo não foram cumpridas, o que levou à procedência da Ação Popular para determinar o retorno da área ao Município, sem direito à indenização por benfeitorias e que a previsão de que as benfeitorias não seriam indenizadas igualmente constou de modo expresso na Matrícula 104.262, do Registro de Imóveis de Passo Fundo, referente à área em questão, sendo expresso que a área doada retornaria para o patrimônio do Município, sem quaisquer ônus ou indenizações, mesmo por benfeitorias que nela forem edificadas, caso não fossem cumpridas as condições que, como decidido em sentença.
Entre as justificativas expressas no documento, o MP destaca também que o Município, além de ser credor das penas impostas por litigância de má-fé, está há quase oito anos sem geração de empregos e renda no local, causados pelo descumprimento, pela ré Manitowoc, das condições existentes no Protocolo de Intenções, com suspensão das atividades desde janeiro de 2016.