A área, de 45 hectares, utilizada pela empresa Manitowoc, até 2016, terá de ser devolvida ao município de Passo Fundo. A determinação foi confirmada ontem à tarde pelos desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado, que mantiveram a sentença de 1ª instância. Os desembargadores também julgaram improcedente o pagamento de indenização por parte do município pelas benfeitorias realizadas na área. A partir desta decisão, a área retorna ao município, que poderá realizar processo de licitação, conforme manifestação do Ministério Público.
Área da Manitowoc será devolvida ao município sem pagamento de indenização
TJ manteve decisão de 1º instância durante julgamento na tarde desta quinta-feira
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