A área, de 45 hectares, utilizada pela empresa Manitowoc, até 2016, terá de ser devolvida ao município de Passo Fundo. A determinação foi confirmada ontem à tarde pelos desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado, que mantiveram a sentença de 1ª instância. Os desembargadores também julgaram improcedente o pagamento de indenização por parte do município pelas benfeitorias realizadas na área. A partir desta decisão, a área retorna ao município, que poderá realizar processo de licitação, conforme manifestação do Ministério Público.
Área da Manitowoc será devolvida ao município sem pagamento de indenização
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