O Ministério Público do Rio Grande do Sul manifestou que entende como correta a decisão pelo retorno da área da Manitowoc a Passo Fundo. O julgamento ocorreu na última semana (26), onde ficou determinado que os 45 hectares, utilizados pela empresa Manitowoc, até 2016, devem ser devolvidos ao município. A determinação foi confirmada pelos desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado, que mantiveram a sentença de 1ª instância.
O MP disse que essa foi a posição sempre defendida, com o retorno da área para uma nova oferta, com ampla concorrência e publicidade. “Por entender ser correto o retorno da área ao Município, sem indenização por benfeitorias, com nova oferta pública, haja vista que existem interessados na área. O Ministério Público sempre deixou clara a necessidade de segurança jurídica, o que somente poderia ocorrer com a confirmação ou alteração da sentença. Assim, o MP aguarda a publicação do acórdão e seguirá acompanhando o deslinde da questão”.
PAR Soluções Agrícolas
Já a PAR Soluções Agrícolas disse que a empresa aguarda a publicação do acórdão para analisar seu inteiro teor e, a partir disso, consolidar sua avaliação jurídica. “Independentemente disso, reiteramos a qualidade e a sustentabilidade do projeto apresentado. Ao destinar uma área importante para a geração de emprego, renda e desenvolvimento, ajudamos a diminuir o risco do apagão logístico – um dos maiores gargalos do agro brasileiro”, disse a nota.
A empresa ainda destacou que vai seguir acreditando em investimentos no município. “A PAR Soluções Agrícolas sempre conduz suas decisões dentro dessa perspectiva regional – com o propósito de promover crescimento e inovação. A trajetória do nosso fundador Antônio Roso testemunha, em si mesma, esse legado de entregas relevantes para o Rio Grande do Sul e o Brasil. Vamos seguir acreditando e investindo em Passo Fundo e na região Norte do Estado. Essa decisão judicial, da qual discordamos, não macula e nem apaga as inúmeras contribuições já partilhadas com a sociedade, a quem agradecemos. A jornada de empreender e inovar é sempre feita de desafios e percalços. E assim, com determinação e resiliência, seguiremos construindo grandes e promissores projetos”, finalizou a nota.
Prefeitura
A Prefeitura de Passo Fundo aguarda a publicação do Acórdão para manifestação pública. A publicação do Acórdão não tem uma data definida, contudo a expectativa é que ela possa sair ainda nesta semana.
Entenda o caso
A disputa pela área se arrasta na justiça desde janeiro de 2016, quando a Manitowoc anunciou o fim das atividades industriais na cidade. Após o anúncio, o então vereador Patric Cavalcanti ingressou com uma ação popular pedindo a retomada da área à Prefeitura.
Um dos principais pontos de discussão teria sido o não cumprimento do protocolo de intenções, no projeto de Lei de 18 de abril de 2011, que autorizava a Prefeitura a conceder incentivos econômicos e fiscais à Manitowoc, que previa a criação de 150 novos postos de trabalho direto e 600 postos de trabalho indiretos dentro de cinco anos, sendo de 80 novos postos de trabalho direto e 240 postos de trabalho indiretos no final do primeiro ano de operação. A empresa faria um investimento de R$ 70 milhões de reais no período de cinco anos, sendo R$ 50 milhões até o final do primeiro ano de operações. A previsão de faturamento seria de R$ 250 milhões a partir do quinto ano de operação. Além disso, a empresa se comprometia ao cumprimento de outras questões em benefícios da geração de empregos e renda para Passo Fundo e o Rio Grande do Sul.
Em 2022, o empresário Antônio Roso, por meio da PAR Soluções Agrícolas, assumiu o CNPJ da Manitowoc e passou a integrar a ação. A empresa havia se manifestado favorável à devolução da área, mas mediante uma indenização, propondo um acordo no valor de R$ 77 milhões. Já o município de Passo Fundo, fez uma contraproposta de aproximadamente R$ 19,5 milhões. O acordo entre as partes não foi efetivado pela Justiça, tendo o mesmo entendimento do MP, confirmando a sentença de 2021 que determinou o retorno da área para Passo Fundo, sem nenhuma indenização.