Uma data aguardada por consumidores e varejistas do mundo todo, a Black Friday 2023 ocorre na próxima sexta-feira, 24 de novembro. s. Para isso, o Balcão do Consumidor da Universidade de Passo Fundo (UPF) preparou algumas dicas e cuidados para tomar na hora de fazer compras e não ter os direitos do consumidor violados.
Pesquise o preço dos produtos e serviços ofertados
É importante evitar a compra por impulso, realizando uma pesquisa de preços em diversos estabelecimentos antes de comprar, a fim de obter maior benefício referente ao preço do produto.
Verifique a idoneidade da empresa
Caso deseje realizar a compra pela internet, verifique, primeiramente, a idoneidade da empresa e seu endereço físico. Isto pode ser realizado através de consulta aos órgãos de proteção do consumidor e canais de reclamação, como por exemplo, o Reclame Aqui.
A garantia é assegurada por lei
Independente da previsão em contrato, a garantia de um produto é assegurada por lei. Portanto, o consumidor tem, ao menos, trinta dias para reclamar de problemas aparentes com o produto se ele não for durável (alimentos, por exemplo), ou 90 noventa dias se for durável, como por exemplo, eletrodomésticos (art. 26, I e II do CDC).
Exija a emissão de nota fiscal
Com a nota, você garante seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Ela é sua principal comprovação que, de fato, comprou o produto desejado.
Exerça seus direitos de arrependimento
Para as compras virtuais ou por telefone, o consumidor tem o direito de desistir da compra pelo prazo de até sete dias a contar do recebimento do produto, mesmo que ele não apresente algum defeito. É o chamado direito de arrependimento - art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, se a compra for realizada diretamente em loja física, o estabelecimento não é obrigado a efetuar a troca do produto por motivo que não seja o seu vício ou defeito.
Seja um consumidor consciente
Não se deixe levar pelas propagandas da Black Friday. Verifique se de fato precisa comprar o produto ofertado.
Dicas extras: todo consumidor tem o direito de exigir que o produto seja vendido exatamente pelo preço e com as condições anunciadas na mídia ou outros meios (art. 35, I, II e III do CDC). Diferente do que muitos pensam, o estabelecimento pode cobrar valores diferenciados pelo produto para o pagamento em cartão ou em dinheiro. É o que diz a Lei 13.455/2017, que está em vigor desde junho de 2017. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro. Isto se chama "venda casada" e é proibido por lei (art. 39, I do CDC).
Se precisar, procure o Balcão do Consumidor
O Balcão do Consumidor é um projeto de extensão da Escola de Ciências Jurídicas da UPF, em parceria com o Procon e o Ministério Público Estadual, que tem como foco trabalhar a mediação nas relações de consumo. O consumidor que se sentir lesado de alguma forma pode procurar o serviço para registro da reclamação. Os atendimentos são oferecidos em Passo Fundo, Casca, Lagoa Vermelha, Sarandi e Soledade.
Foto: Caroline Lima