Construção de usina de etanol terá R$ 56 milhões em incentivos municipais

Unidade poderá atender até 20% da demanda gaúcha, com receita de R$ 1 bilhão/ ano. Prefeitura estima que, com o novo empreendimento, Passo Fundo deverá se consolidar como a quarta maior economia gaúcha

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A usina será flexível para a produção de etanol anidro (que pode ser adicionado na gasolina), ou hidratado (consumo direto), e terá capacidade de 209 milhões de litros/ano, o que equivale a 20% da demanda do Rio Grande do Sul.- Imagem/Divulgação Be8A usina será flexível para a produção de etanol anidro (que pode ser adicionado na gasolina), ou hidratado (consumo direto), e terá capacidade de 209 milhões de litros/ano, o que equivale a 20% da demanda do Rio Grande do Sul.- Imagem/Divulgação Be8
A usina será flexível para a produção de etanol anidro (que pode ser adicionado na gasolina), ou hidratado (consumo direto), e terá capacidade de 209 milhões de litros/ano, o que equivale a 20% da demanda do Rio Grande do Sul.- Imagem/Divulgação Be8
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Está na Câmara de Vereadores de Passo Fundo o Projeto de Lei enviado pelo Executivo Municipal que prevê uma série de incentivos do poder público, incluindo a destinação de R$ 56 milhões, para a construção da usina de etanol da empresa Be8 Exportação e Importação Ltda. Essa planta industrial, a ser erguida no km 316 da BR 285, será a primeira de grande porte no estado a produzir biocombustível a partir de cereais, além de ser a pioneira no Brasil na produção de glúten vital. Ao pedir apoio parlamentar à demanda, a Prefeitura aponta para os benefícios projetados à economia local a partir do funcionamento da unidade.

O Projeto de Lei detalha que o início das obras da nova usina está previsto para o segundo semestre deste ano, com estimativa de que as operações ocorram a partir do quarto trimestre do ano de 2026. Com isso - lista o texto do Executivo - a projeção da empresa é atender cerca de 20% da demanda do Rio Grande do Sul, possuindo também uma demanda de produção que girará em torno de 60% para o mercado externo e 40% para o mercado interno. Já do ponto de vista da geração de emprego, continua o documento, estima-se que o potencial é para gerar cerca de 175 vagas diretas, podendo chegar a 1.500 indiretas, “além de potencializar setores como a agricultura e a logística, portanto, movimentando toda a cadeia produtiva do Município de Passo Fundo”. O complexo industrial ocupará aproximadamente 50 hectares de uma área total de 80 hectares.

Conforme o prefeito Pedro Almeida, este projeto é o primeiro do programa Acelera 2, fundamentado na Lei de Incentivos Nº 5.704, de 23 de janeiro de 2023. "Este investimento vai transformar Passo Fundo, beneficiando a comunidade por décadas", considerou, ao argumentar “que o projeto é inovador na sua essência, porque traz para Passo Fundo a primeira indústria de etanol de trigo da Região Sul e a primeira planta de glúten vital do Brasil, sem contar que todo o projeto é absolutamente sustentável”.

Ao buscar apoio à pauta no Legislativo, o Executivo ressalta o histórico da empresa e a sua contribuição ao longo dos últimos anos para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) local, que fez aportes, por exemplo, na ampliação da capacidade produtiva de biodiesel. “Inúmeros foram os investimentos diretos realizados em Passo Fundo que potencializaram o crescimento da empresa, aumentando seu faturamento e, consequentemente, a geração de emprego e renda, ao passo que auxiliou no incremento das receitas públicas municipais. Tendo em vista a sólida atuação da Be8 e a aposta no potencial do Município, estima-se que, com o novo empreendimento projetado, Passo Fundo poderá consolidar-se como a 4ª maior economia do Estado”, registra a gestão municipal. Atualmente, o município é a sexta economia gaúcha.

Na última terça-feira (11), o prefeito Pedro Almeida, acompanhado de secretários, e o presidente da Be8, Erasmo Carlos Battistella, se reuniram com os vereadores na Câmara para tratar sobre o texto, que tramita em regime de urgência.

O Projeto de Lei

O PL, agora nas mãos dos vereadores, busca autorização legislativa para acrescer dispositivo à Lei n.º 5.704, de 23 de janeiro de 2023, que cria o Programa de Fomento ao Desenvolvimento Econômico, e autorizar o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais, econômicos e financeiros, com a finalidade de implantação da unidade produtora de combustível. O mesmo projeto também pede a autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente na ordem de R$ 18 milhões.

O repasse de até R$ 56 milhões será com recursos do Fundo Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Econômico, sendo efetuado em duas parcelas, a primeira no valor de, até, R$ 18 milhões em 2024, e o saldo no decorrer da implantação da unidade.

Segundo frisa o procurador-geral do município, Adolfo de Freitas, os incentivos fiscais e econômicos serão pagos de acordo com o cronograma da obra e o efetivo cumprimento da etapa anterior, “ou seja, os pagamentos serão parcelados e vinculados à realização e prestação de contas do que já foi pago”.

No texto em tramitação, está relacionado que o Município e a Be8 firmaram recentemente um Protocolo de Intenções, no qual a empresa apresentou o projeto de investimento que, inicialmente, era de R$ 500 milhões e que, após revisão, está estimado em R$ 1.083 bilhão, com estimativa de faturamento anual que atingirá cerca de R$ 1 bilhão. “Para firmar o respectivo Protocolo, haja vista a competência estabelecida pela Lei do Fomento, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento Permanente reuniu-se em diversos momentos para discussão, revisão e análise documental acerca do projeto apresentado pela Be8, sendo emitido, por unanimidade, parecer favorável ao investimento a ser realizado”, registra o Executivo na proposta, ao complementar que a empresa já conta com financiamento liberado na ordem de R$ 900 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além da Licença Ambiental para instalação junto a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).

O Executivo indica que o protocolo assinado prevê que o empreendimento vai gerar, imediatamente, 800 postos de trabalho na construção da indústria, podendo chegar a mais de 1000 em alguns momentos. Também, o protocolo de intenções - anterior ao Projeto de Lei e essencial para o cumprimento das previsões da Lei - prevê que se dará preferência à mão de obra local, além da possibilidade da criação de 1500 empregos indiretos que farão parte da cadeia de produção de etanol e cereais, desde o plantio de grãos até a transformação em etanol e cereais.

Incentivos municipais

Ao esclarecer sobre a legislação municipal de incentivo, Adolfo de Freitas ressalta que ela se aplica a qualquer empresa “que queira ampliar, se instalar ou se modernizar. [A empresa] pode buscar junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico os incentivos previstos na Lei 5704/2023”, orienta. Conforme lembra o procurador, outras companhias já fizeram requerimentos para enquadramento, solicitações que estão em análise. “Também, no ano de 2023, a Prefeitura fez concorrências públicas e fez a doação de áreas para instalação de três novos empreendimentos na cidade”, pontua.

O procurador comenta que, dentre os benefícios, no tocante a impostos, não há suspensão de cobrança, mas “dependendo da proposta de investimento e do retorno social, inovador e sustentável para o Município, é possível que o Município firme um protocolo de intenções, que deve ser cumprido pela empresa e será fiscalizado pela Prefeitura. O que a lei prevê é a possibilidade da não cobrança de IPTU, dependendo do tamanho e do número de funcionários e também do ISS, limitado às previsões legais”, detalha.

O Fundo Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Econômico – fonte dos recursos, como R$ 56 mi - é constituído por dotações orçamentárias do Município, do Estado e da União, recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, doações, auxílios e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas ou de entidades ou organismos nacionais ou internacionais; dentre outras receitas.


Algumas previsões do Projeto de Lei:

Para viabilizar a operacionalização do empreendimento apresentado pela Be8, serão concedidos os seguintes incentivos fiscais, econômicos e financeiros:

a) isenção de pagamento das taxas de licença para construção do empreendimento;

b) isenção de pagamento Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo período de 10 (dez) anos, a contar da publicação da presente Lei;

c) isenção do pagamento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), no momento da execução do projeto da usina e da fábrica, restrita aos serviços previstos em legislação vigente.

d) incentivo econômico e financeiro com base no art. 3A, incluído na Lei n.º 5.704, de 2023, na forma de repasse financeiro no montante de até R$ 56 milhões, com recursos do Fundo Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Econômico, sendo efetuado em duas parcelas, a primeira no valor de, até, R$ 18 milhões no ano de 2024 e o saldo no decorrer da implantação da unidade de usina produtora de etanol e farelos, sendo o mesmo utilizado diretamente na área em que será instalada a unidade de usina e da fábrica, de propriedade da empresa beneficiária, em serviços de terraplenagem, drenagem e pavimentação do trevo e interna do terreno, cercamento industrial, perfuração de poços artesianos e jardinagem industrial.

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