O Grupo Semeato S/A peticionou em juízo a relação de credores trabalhistas aptos ao recebimento da segunda parcela do pagamento previsto no seu Plano de Recuperação Judicial. Com isso, 1655 pessoas deverão receber o valor de até R$ 10 mil. Conforme noticiou o ON na edição de quarta-feira (14), o prazo para quitação dessa parcela vence em 17 agosto.
O Plano de Recuperação Judicial da empresa foi homologado em agosto de 2023, com ressalvas, pelo Juiz de Direito João Marcelo Barbiero de Vargas, da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. A primeira parcela prevista foi paga a 1.895 credores listados e com dados bancários cadastrados, num total de R$ 17,8 milhões, conforme aponta relatório de fiscalização do cumprimento do Plano, elaborado pelo escritório Brizola e Japur Administração Judicial.
Para a segunda parcela, o valor deve chegar a R$ 15.649.045,59. Depois de a empresa ter peticionado a relação de credores aptos ao recebimento desse segundo pagamento, a Administração Judicial deve se pronunciar pela liberação dos valores que estão depositados nos autos da Recuperação Judicial. “Após, o Juízo tem que determinar a liberação, oficiando o Banrisul para liberar os valores às Recuperandas. Depois disso, é que as Recuperandas conseguirão realizar os pagamentos”, detalha o advogado Gilvar Paim, da Brizola e Japur Administração Judicial.
Os pagamentos são direcionados aos credores trabalhistas, titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho ou equiparados, habilitados na Recuperação Judicial.
Conforme as cláusulas do Plano, todos os credores trabalhistas (respeitado o montante dos respectivos créditos) serão pagos até R$ 20 mil em dinheiro – valor dividido nessas duas parcelas - e o eventual saldo excedente por meio de recursos oriundos das vendas de ativos.
Dívida de meio bilhão
O Grupo Semeato S/A é formado pelas empresas Rossato Administração e Participações LTDA, Metalúrgica Semeato LTDA, Cia Semeato de Aços CSA e Semeato S/A indústria e Comércio, e atua no desenvolvimento de equipamentos para o campo.
A dívida total da empresa está calculada em mais de R$ 504,9 milhões, com 2235 credores registrados, de acordo com o escritório de administração judicial.
Aos credores cujos créditos arrolados superem R$ 20 mil, o Plano homologado prevê a possibilidade de alienação de imóveis para pagamento do saldo que exceder referida quantia. Em inspeção à lista de credores, aponta o relatório de fiscalização, verificou-se que há cerca de R$ 214.426.853,31 enquadrados nesta hipótese.
Recuperação judicial
A Recuperação Judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades.
Essa medida visa o erguimento da sociedade empresária em função dos benefícios sociais relevantes que dela resultam, auxiliando na superação da crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.