Justiça eleitoral condena usuário das redes sociais a pagar multa de R$ 10 mil por fake news

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A Justiça Eleitoral de Passo Fundo condenou um indivíduo a pagar uma multa no valor de R$ 10 mil por disseminação de fake news nas redes sociais, além da remoção do conteúdo da internet. Na mesma decisão, o magistrado determinou a abertura de inquérito contra ele, na Polícia Federal, para apurar crime de calúnia ou injúria eleitoral. A ação foi movida pela coligação Sim Passo Fundo Pode Mais, que tem Airton Dipp (PDT), como candidato a prefeito.

Conforme a ação, o usuário divulgou em seus perfis, reportagens de jornais que circularam em 2005 e 2015, com conteúdo contra o candidato Airton Dipp, dos quais ele foi completamente absolvido. No entendimento da defesa, o autor das postagens divulgou notícias falsas (fake news) e cometeu crime de calúnia eleitoral, o qual será apurado pela Polícia Federal durante o andamento do inquérito. O processo foi julgado na 128ª Zona Eleitoral de Passo Fundo.

Na mesma ação, o autor também foi denunciado por postar pesquisa eleitoral sem a devida autorização. Como houve divisão no processo, esse fato será julgado pela 33ª Zona Eleitoral de Passo Fundo. 

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