Quanto ganham vereadores e prefeito, cargos em disputa neste ano

Projetos em tramitação na Câmara de Passo Fundo estabelecem os valores dos subsídios

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Prefeitura de Passo Fundo - Foto divulgação/ PMPF/ Michel SanderiPrefeitura de Passo Fundo - Foto divulgação/ PMPF/ Michel Sanderi
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Mais de 220 pessoas se candidataram neste ano em Passo Fundo para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e a uma das 21 cadeiras na Câmara de Vereadores. Os eleitos terão quatro anos para desempenhar as funções legislativas ou no Executivo, aplicando as ações propostas ao eleitor, com o objetivo de melhorar as condições de vida de toda a sociedade. Para isso, terão direito a subsídios mensais pagos pelo caixa público, na prática, pelo dinheiro recolhido por meio dos impostos dos contribuintes.

A definição de quanto cada um desses servidores públicos receberá passa pela Câmara de Vereadores, por onde tramitam neste momento dois projetos de lei da Mesa Diretora referentes aos subsídios para os próximos períodos. Enquanto o PL Nº 77/2024 diz respeito ao valor a que os vereadores terão direito de receber mensalmente na próxima Legislatura (2025-2028), o PL Nº 76/2024 dispõe sobre os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do Município de Passo Fundo. As duas matérias tramitam em regime de urgência - pois legalmente devem ser votadas em data anterior à realização das eleições - e entraram em pauta de discussão na Sessão de segunda-feira (09), seguindo o rito interno da Câmara antes de voltar ao Plenário para votação.

Conforme a proposta em análise, o subsídio mensal dos vereadores de Passo Fundo fica estabelecido em R$ 13.812,44, o que significa que não haverá aumento em relação ao valor pago atualmente. O décimo terceiro salário, as férias de trinta dias e o regime previdenciário dos parlamentares também são pontos compreendidos pelo mesmo texto.

Dentre as especificações do PL, estabelece que a convocação de período legislativo extraordinário ou de reunião plenária extraordinária não gera direito à remuneração adicional ou pagamento de verba indenizatória aos vereadores. “O subsídio [...] será revisado anualmente, por lei específica, na mesma data e sem distinção dos índices concedidos no período a título de revisão geral anual aos servidores públicos do Município”, cita o documento.

divulgação| CMPF


Além dessa garantia, os parlamentares têm direito ao recebimento de diárias, previstas em Resolução de Mesa - não abordadas no PL em tramitação. No caso do presidente da Câmara em agenda no interior do estado, a diária integral é de R$ 932,32; na capital, é de R$ 1.118,82; para viagem a outro estado, poderá receber R$ 1.398,5; e, por fim, agendas no exterior têm previsão de uma diária integral de R$ 2.797,06. A tabela prevê a possibilidade de meia diária, reduzindo pela metade cada valor. Os outros vereadores podem receber R$ 810,76, no interior; R$ 972,90, na capital; R$ 1.216,16, em outros estados, e R$ 2.432,36 para diárias registradas no exterior.

Prefeito, vice e secretários

O outro projeto em tramitação trata sobre os subsídios, décimo terceiro salário, férias e regime previdenciário dos agentes políticos do Poder Executivo municipal. Pela matéria em análise no Parlamento, a tabela também não deverá ter reajuste.

Conforme o texto, para o prefeito fica estipulado o valor R$ 29.998,21; o vice-prefeito terá direito a receber R$ 14.999,10; e os secretários municipais, R$ 15.788,55. “[...] mantém-se o valor dos atuais subsídios dos agentes públicos de que trata a presente proposição, sem prejuízo da determinação constitucional quanto à revisão geral anual, para recomposição das perdas inflacionárias”, pondera a justificativa.

Prefeito, vice-prefeito e secretários também podem receber diárias, estabelecidas em R$ 291,76 para agendas no interior, R$ 500,03 na capital e R$ 708,38 para fora do estado. Os pagamentos, porém, têm regramento próprio, e exigem, por exemplo, a prestação de contas em ambos os Poderes.

Assim como o salário de qualquer trabalhador de outros setores, os subsídios dos servidores dos entes públicos estão sujeitos a deduções legais obrigatórias. 

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