Os proprietários de exatos 85.413 veículos tributáveis registrados em Passo Fundo gerarão perto de R$ 134 milhões aos cofres públicos com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. Os dados foram divulgados pela Secretaria Estadual da Fazenda, que liberou nessa semana a consulta ao número de unidades tributáveis e a estimativa de arrecadação por município. Conforme o calendário, o imposto começa a ser quitado na próxima quarta-feira (11).
O montante divulgado pela Receita se refere aos valores integrais, sendo que, da arrecadação do IPVA, 50% é do Estado e 50% é do município onde o veículo foi emplacado. “O IPVA é mais uma importante fonte de sustentação das políticas públicas que pode ser usado, inclusive, na conservação de rodovias estaduais, mas não apenas para esta finalidade. Esse é um recurso que o Estado utiliza para garantir e qualificar a prestação de serviços públicos, como saúde, educação e segurança pública”, registrou o governo do RS, em nota.
Em todo o Rio Grande do Sul, 4,4 milhões de veículos são tributáveis para o calendário 2025 – a frota total soma 7,7 milhões. Pagam o imposto todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2006, exceto os isentos em lei. As alíquotas do IPVA no RS variam, sendo 3% para automóveis e camionetas; 2% para motocicletas; e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Inadimplência
Prestes a abrir o prazo para pagamento do imposto referente a 2025, parte dos proprietários ainda roda com o IPVA de 2024 sem quitação. Conforme tabela da Receita Estadual, até o início do dezembro, pouco mais de 336 mil veículos em todo o Rio Grande do Sul estavam com o tributo atrasado, o que representa 8,38 % do total de 4.012.943 tributáveis no ano correspondente. O Estado já arrecadou R$ 5,2 bilhões em 2024.
Em Passo Fundo, o índice de inadimplência alcança 10,08% dos 86.409 veículos tributáveis no ano/calendário. Ou seja, 77.673 estão com o pagamento em dia, enquanto 8.713 proprietários não acertaram a conta com o caixa estadual.
O resultado é que, até o momento, R$117.928.253,73 foram arrecadados no município, estando pendentes pouco mais de R$ 6,7 milhões.
Calendário de pagamento IPVA 2025
O pagamento do tributo de forma antecipada inicia na quarta-feira (11/12). O motorista que optar por realizar a quitação até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%. Entretanto, as vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, podendo chegar a 28,13% caso obtenha todas as deduções máximas.
Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 1%. Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março). Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março.
Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Parcelamento
O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2025. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.
Calendário de pagamento único vai até abril
Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual.
Esse ano o contribuinte terá uma novidade. Ao invés do calendário prever que ocorra o pagamento escalonado ao longo da última semana de abril, em 2025 todos os contribuintes podem quitar seu IPVA até 30 de abril.
Mais informações no site atendimento.receita.rs.gov.br.
Fonte- Governo do Estado