Quase 6 mil passo-fundenses podem ter o título cancelado por faltas nas eleições

Justiça Eleitoral abriu prazo aos eleitores para a regularização da situação; saiba como proceder

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Foto reprodução/ TSEFoto reprodução/ TSE
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Mais de 5,2 milhões de eleitores faltosos no país precisam colocar o título em dia; cerca de 6 mil deles em Passo Fundo. Os dados são da Justiça Eleitoral, que abriu o prazo para a regularização da situação até 19 de maio. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência nos três últimos pleitos consecutivos, sendo cada turno considerado uma eleição.

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica, no cadastro eleitoral, quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

O juiz da 128ª Zona Eleitoral, Luis Clóvis Machado da Rocha Jr. alerta para as consequências a quem não regularizar a situação, geradas a partir do cancelamento do título. “O cidadão não poderá prestar concurso público, participar de licitações ou programas de financiamento”, pontua. Além disso, manter o título de eleitor regular é essencial para votar nas eleições e fortalecer a democracia, complementa o TSE. “A situação eleitoral regular permite que cada eleitora ou cada eleitor tenha a oportunidade de influenciar as políticas públicas do município, de seu estado e do país e contribuir para a construção de uma sociedade mais representativa”.  

Em Passo Fundo, lista o juiz, até a última sexta-feira (14), 5.908 eleitores estavam na condição de títulos “canceláveis”, 2.964 da área da 33ª Zona Eleitoral (ZE) e outros 2.944 da 128ª ZE. O município conta com pouco mais de 150 mil eleitores.

Considerando os municípios da região que integram essas mesmas Zonas Eleitorais, são 6.070 pessoas que devem fazer a regularização no prazo estabelecido.

O que fazer

A consulta quanto à falta nos três últimos turnos de votação está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, www.tse.jus.br, em Serviços eleitorais – Autoatendimento eleitoral – Título Eleitoral - Consultar situação eleitoral. O eleitor que se encontrar nessa situação deverá, até 19 de maio de 2025:

- Comparecer ao Cartório Eleitoral para: a quitação das multas (via boleto para pagamento no Banco do Brasil ou via pix) ou comprovação do exercício do voto, do pagamento das multas correspondentes ou de que justificou as ausências; ou

- Acessar o site www.tse.jus.br – Serviços eleitorais – Autoatendimento eleitoral – Débito Eleitoral para: consultar os débitos e emitir o boleto para pagamento no Banco do Brasil ou efetuar o pagamento das multas via pix.


A Justiça Eleitoral alerta para o cuidado com eventuais fraudes, informando que o serviço é prestado gratuitamente pelo órgão.

O Cartório Eleitoral presta atendimento presencial na Rua Saldanha Marinho, n. 518, e telefônico, pelos números (54) 999920715 e (54) 999920718, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.


Exceções e motivos diversos

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, o cancelamento do título não se aplica a eleitores para os quais o voto é facultativo (menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral. Há 23.612 eleitores nessas situações no Brasil.

Já 1.035 eleitores brasileiros, após a identificação dos faltosos, tiveram a situação do título de eleitor atualizada para cancelada por motivos diversos não relacionados a ausências aos últimos três pleitos, por exemplo, devido a informação de óbito.  

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