Conciliação: forma rápida e eficaz de resolver um conflito judicial

Passo Fundo é um dos cinco municípios do Rio Grande do Sul que possuem um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

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Uma boa conversa pode ser uma das formas de resolver conflitos judiciais de forma rápida e eficaz. Este é uma das finalidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) instalado há dois anos e meio na Comarca de Passo Fundo. O cidadão tem a oportunidade de garantir o seu direito e resolver o seu conflito através da conciliação e mediação. Uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da resolução nº 125, que está se consolidando como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para solucionar diversas causas. Além de Passo Fundo, existem centros de conciliação e mediação em Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria.

Em Passo Fundo, o Cejusc é coordenado pelo juiz da Vara de Família, Átila Barreto Refosco. Seis voluntários atuam como conciliadores e mediadores. Uma turma de mediadores está em formação. “A conciliação e mediação são alternativas de solução de litígios menos desgastante e oneroso do que enfrentar a tramitação de um processo judicial”, explicou o juiz coordenador do Cejusc.

Estas formas alternativas de resolução de um conflito são restritas aos processos judiciais de natureza civil, ou seja, não existe possibilidade de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e nas situações previstas na Lei Maria da Penha. (Ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher).

As sessões são realizadas de segunda a sexta-feira, conforme disponibilidade dos voluntários, no prédio novo do Fórum. A conciliação e mediação possuem diferenças. Na conciliação, o objetivo é realizar um acordo durante a sessão e encerrar o conflito. Durante a audiência, as partes envolvidas no processo, perante um conciliador, acordam uma solução justa para ambas as partes. “A conciliação tem mais relação com conflitos de ordem econômica. Credor e devedor sentam e entram em um consenso para liquidação da dívida”, disse o juiz.

Já na mediação, um facilitador (uma terceira pessoa) favorece o diálogo entre as partes, que constroem elas mesmas uma solução para o problema. Geralmente, ao contrário da conciliação, a solução do conflito não ocorre na primeira sessão. “Cada uma das partes tem a oportunidade da falar sobre suas angústias, interesses e expectativas até encontrar pontos de convergências. Dois mediadores e dois observadores acompanham a sessão”, esclareceu Refosco.
Uma das finalidades é oferecer ao cidadão um caminho alternativo tão efetivo quanto o meio tradicional através de um processo judicial. Estes caminhos também contribuem para desafogar o judiciário. “A ideia é trazer para um primeiro momento a possibilidade de conciliação e mediação sem a necessidade de um desgaste e custo operacional para as partes, inclusive para o Estado. Contribuem para agilizar a solução do conflito sem a necessidade da tramitação judicial e auxiliam para desafogar as varas que estão sobrecarregadas”, salientou o coordenador do Cejusc.

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