Um leitor encaminhou uma foto reclamando da interrupção de uma calçada na rua Independência, no Centro. De acordo com ele, as grades são colocadas com frequência na calçada e as pessoas são obrigadas a desviar pela rua, causando perigo aos pedestres.
Posição da Secretaria de Transportes e Serviços Gerais
De acordo com o secretário de Transportes e Serviços Gerais, Cristiam Thans, esta prática é permitida por lei. A Lei nº 3051 de 16 de outubro de 1995 e alterada pela Lei nº 5032 de 18 de novembro de 2013, de autoria do vereador Márcio Patussi, autoriza e regulamenta a ocupação de passeios públicos com mesas, cadeiras, grades e decks pelos bares, restaurantes e similares, localizados nas zonas comerciais, para o exercício de suas atividades. A utilização é permitida no horário compreendido entre às 18h e 24h, nos dias úteis, e, entre às 15h e 24h, nos sábados, domingos e feriados.
Ocupação do passeio público
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