Ação pela qualidade e preservação

Projeto de Lei nº 109/2015 busca alterar o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, criando as agências de bacia e instituindo a cobrança pelo uso da água

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Enquanto o estado do Rio Grande do Sul tem 15% do esgoto tratado, Passo Fundo chega a um índice de 25%. A qualidade dos recursos hídricos do município pode ser considerada razoável na maior parte da bacia, mas em alguns pontos – principalmente nas áreas urbanas - é classificada como ruim. As iniciativas que auxiliam na mudança desse quadro são planejadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo, que realiza o diagnóstico, o enquadramento e as ações para atingir as metas estabelecidas. Mas nem sempre todas as intervenções necessárias para melhorar a qualidade da água podem ser feitas, pois elas dependem de recursos financeiros. Atualmente, o comitê possui um convênio assinado com a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em que recebe 100 mil reais por ano, oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, para manutenção da secretaria executiva e para realizar as atividades de educação ambiental, mobilização e representação. Esse valor pode parecer alto, mas ele não é o suficiente para manter todas as ações necessárias. Ele não permite, por exemplo, que haja investimentos no monitoramento da qualidade da água, restauração de mata ciliar ou, ainda, tratamento de esgoto. Além disso, ao contrário do Comitê Rio Passo Fundo, há comitês no Estado que não possuem convênio algum. Com a instituição da cobrança pelo uso da água essa situação mudaria.

Hoje, a tarifa que chega à casa dos consumidores cobra apenas pelo serviço (tratamento, energia elétrica, mão-de-obra, produtos químicos) e não pela retirada da água dos mananciais. Se instituída a cobrança, as concessionárias de água e esgoto, – no caso de Passo Fundo, a Corsan –, irão ter um valor a mais de custo operacional da retirada, tratamento e distribuição. A partir disso, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS - irá autorizar o repasse do valor para o consumidor final. Na prática, o aumento nas contas será muito baixo. Ainda, o montante gerado a partir dessa cobrança será repassado para Fundo de Recursos Hídricos e este destinará o dinheiro para a agência delegatária. É a criação de tais agências que está prevista no Projeto de Lei nº 109/2015, que busca a alteração do artigo 20 da Lei 10.350/94, e que foi encaminhado para a Assembleia Legislativa pelo Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e aguarda aprovação. Atualmente, cinco estados brasileiros – Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Ceará - já instituíram a cobrança e apresentaram bons resultados. De acordo com o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo, Claudir Luiz Alves, a possibilidade da criação das agências vai proporcionar condições para a captação de recursos para implementar as ações propostas pelo comitê. “Possibilitará a melhora na qualidade da água e a fiscalização mais efetiva de retirada. A economia passará a ser maior, porque a tendência é que sejam reduzidas as perdas de água. O uso racional será incentivado, porque se tende a utilizar menos água para economizar. A cobrança tem, também, função educativa”, diz.

Como vai funcionar
Hoje a estrutura dentro do Estado do Rio Grande do Sul não permite a cobrança, porque não existe um órgão para gerenciar. Caso aprovada, algumas mudanças no modo como são executadas as etapas de gerenciamento das bacias acontecerão. O papel das delegatárias, que poderão atender um ou vários comitês, não será o de arrecadar os valores, que continua sendo uma atribuição do Estado. As agências farão a aplicação dos valores, serão o braço executivo dos comitês. Os comitês propõem um projeto, a agência o faz, o comitê avalia, aprova, o Conselho de Recursos Hídricos avalia, aprova e então a agência direciona o recurso e aplica o projeto.
Ainda não existe uma previsão de quando esse Projeto de Lei será aprovado. Após a aprovação qualquer instituição, associação de usuários, organizações técnicas e de ensino e pesquisa, organizações não governamentais, fundação sem fins lucrativos ou outras instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos pode se candidatar a agência. Esses grupos passarão por uma avaliação do comitê e, a partir da instituição da delegatária, serão realizados os cálculos e os mecanismos de cobrança da água, com a participação da população e um consenso entre todas as partes.

 

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