A Cáritas Arquidiocesana de Passo Fundo realizou nas últimas quarta (03), quinta (04) e sexta-feira (05), um bazar solidário com mercadorias destinadas pela Receita Federal. Com um intuito que vai muito além de apenas propiciar a compra de produtos com preço abaixo de mercado, o bazar buscou proporcionar especialmente o apoio às ações solidárias desenvolvidas pela entidade.
A realização do bazar justifica-se através da Portaria nº 3.010 da Receita Federal do Brasil, de 29/06/2011, que prevê que o repasse de mercadorias apreendidas pode ser realizado à entidades sem fins lucrativos, como a Cáritas, desde que esta realize “distribuição gratuita em programas relacionados às atividades-fim da entidade” ou “venda em feiras, bazares ou similares promovidos pelo beneficiário, restrito ao uso ou ao consumo da pessoa física adquirente, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em programas relacionados com as atividades-fim da entidade” [ Incisos I e II do Art. 33 ].
Esta é a segunda vez que a Cáritas realiza este tipo de bazar, com o objetivo principal de possibilitar que ainda mais pessoas possam ser beneficiadas pelos programas de ação da entidade, como: desenvolvimento de iniciativas de Economia Popular Solidária; defesa do meio ambiente e reciclagem; atuação e prevenção às situações de emergências; promoção da saúde, agroecologia e segurança alimentar; e defesa da vida de populações excluídas ou minoritárias, como mulheres, crianças e adolescentes, indígenas e quilombolas.
Segundo Luiz Costella, coordenador da Cáritas Arquidiocesana, o bazar “todo o recurso arrecadado com o bazar será investido em pequenos projetos e planos de aplicação, em ações desenvolvidas de forma direta ou em parceria com outras organizações. Constitui um aporte muito importante de recursos que irão beneficiar muitas pessoas que se encontram de alguma forma em vulnerabilidade social. Os grupos que tem necessidade se organizam e apresentam um pequeno plano de aplicação, a equipe da Cáritas avalia e apoia na medida do possível”.
Para viabilizar a organização legal e a realização do bazar, foram adotados alguns critérios para aquisição, como apresentação do CPF, quota máxima pessoal e assinatura na lista de adquirente, especialmente para que não fossem comprados produtos com o objetivo de comercialização, mas somente para uso próprio.