Em atendimento ao pedido formulado pelo Promotor de Justiça de Soledade, João Paulo Fontoura de Medeiros, em ação civil pública, o Juiz José Pedro Guimarães determinou, em caráter liminar, que a Concessionária Rodoviária do Planalto (Coviplan) não cobre pedágio dos veículos emplacados em Soledade e que sejam utilizados por trabalhadores que comprovadamente precisem passar pela rodovia concedida para ir ao trabalho na cidade ou em municípios vizinhos.
“A decisão atende plenamente ao interesse da sociedade que, desde esta segunda-feira, 15, estava impedida de utilizar a centenária Rodovia Estadual RS 332 em decorrência do bloqueio amparado em decisão judicial do Juizado Especial Federal de Passo Fundo em ação civil pública do Ministério Público Federal”, explica o Promotor.
A Coviplan tem 15 dias para cadastrar os automóveis, com a Polícia Rodoviária Federal e a Brigada Militar local encarregadas de zelar pela observância da decisão.
MP/RS