Motorista que causou morte de jornalista vai a júri

Denúncia de homicídio doloso, oferecida pelo Ministério Público, promete acirrar o debate entre defesa e acusação

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Seis anos depois, o homem acusado de ter  provocado o acidente que resultou na morte da jornalista Angélica Weissheimer, 39 anos, e lesões permanente no marido dela, o capitão da Brigada Militar, Álvaro Martinelli, vai a júri popular. O fisioterapeuta Abraão Luís da Rosa, 32 anos, residente em Erechim, será julgado na próxima sexta-feira, no salão do júri de Getúlio Vargas. Ele responde pelos crimes de lesão grave e homicídio doloso (quando há intenção de matar ou assume o risco da morte). A pena prevista varia de seis a 12 anos de reclusão. Considerada pouco comum no meio jurídico quando se trata de morte no trânsito, a denúncia na modalidade de dolo eventual, oferecida pelo Ministério Público, promete acirrar o debate entre defesa e acusação.

Com início marcado para as 9horas, a sessão  será presidida pelo juiz titular da 1º Vara Criminal, Antônio Luiz Pereira Rosa. O Ministério Público estará representado pelo promotor Adriano Luís de Araújo, tendo o advogado Jabs Paim Bandeira como assistente de acusação. A defesa do réu ficará a cargo dos  advogados Érico Alves Neto, de Erechim, e Cézar Roberto Bitencourt, de Brasília.

O fórum de Getúlio Vargas já está recebendo  contato de estudantes de Direito da região, interessados em acompanhar o julgamento. O salão do júri do município tem capacidade para 80 lugares, mas a justiça deverá ampliá-lo para  pelo menos 130, com a disponibilidade de mais cadeiras. O juiz Antônio Rosa não descarta a possibilidade de distribuição de senhas, caso seja necessário. O público terá acesso ao salão após o sorteio do corpo de jurados. A primeira parte dos trabalhos será dedicada aos depoimentos das testemunhas de acusação e defesa.
     
Acidente
No domingo, 23 de setembro de 2006, Angélica retornava de Erechim para Passo Fundo pela RS 135,  no Gol, conduzido pelo marido. No dia anterior, eles haviam participado de um jantar de confraternização com integrantes da caravana Fala Rio Grande, do grupo RBS, onde a jornalista atuava como coordenadora. Conforme denúncia, Abraão viajava no sentido contrário, conduzindo uma caminhoneta Toyota Hilux, acompanhado da irmã. Segundo consta nos autos, por volta das 14h45minutos, na altura do quilômetro 55, próximo ao trevo de acesso ao município de  Getúlio Vargas, sem a devida visibilidade  e com velocidade excessiva, ele tentou realizar uma ultrapassagem em local proibido e com intenso fluxo de veículos. Abraão invadiu a pista contrária e colidiu no Gol tripulado pelo casal. Com a violência do choque, Angélica não resistiu e morreu no local. Martinelli sofreu fraturas e precisou ser levado para o Hospital São Vicente de Paulo, onde permaneceu  internado por vários dias. O motorista da caminhonete e a irmã tiveram lesões leves.

Em depoimento à justiça, Abraão atribuiu a responsabilidade do acidente ao condutor do Gol, mas a versão não foi confirmada por testemunhas, tampouco pela perícia. Ele negou a ultrapassagem e alegou que ‘um caminhão teria tocado na traseira de sua caminhonete e a jogado para fora da pista. Na sequência, quando o veículo já estava quase parando no acostamento, o Gol, vindo na direção contrária e, em alta velocidade, o atingiu’. Como não foi encontrada nenhuma evidência de que a Toyota do acusado teria sido atingida na traseira por um caminhão, a justiça descartou  envolvimento de um terceiro veículo no acidente.

Já a vítima, Álvaro Martinelli revelou em depoimento que, logo após um declive, se deparou com  uma  carreta, modelo baú, no sentido contrário, sendo ultrapassada pela caminhonete, em local proibido. Segundo declarou, ‘o veículo estava com parte frontal no eixo traseiro da carreta, tendo condições de voltar e desistir da ultrapassagem’. Diante da situação,  Martinelli afirma ter desviado o Gol para o acostamento, mas a caminhonete veio em sua direção. Quando já estavam a uma distância de quatro metros, o militar  tentou voltar novamente para pista, mas ocorreu a colisão.

Testemunhas ouvidas na fase do inquérito confirmaram a versão da vítima e revelaram que o acusado tentou ultrapassar pelo menos três veículos de uma só vez, provocando o choque frontal. Uma delas declarou que o motorista já vinha realizando ultrapassagens indevidas em outros trechos da rodovia. Ela contou que viajava em direção a Ipiranga do Sul, quando no trevo de acesso a Estação, distante cerca de cinco quilômetros do local em que ocorreu o acidente, teve de tirar o carro para o acostamento para não ser atingida pela caminhonete, que vinha em alta velocidade forçando ultrapassagem em local proibido. ‘Se eu não tirasse o meu carro para o acostamento ele ia, ou entrar por cima do canteiro, ou bater no carro que vinha vindo... ele estava muito corrido” declarou. À noite, enquanto acompanhava a reportagem na TV, a testemunha reconheceu a caminhonete.

 Debate acirrado
    A denúncia oferecida pelo Ministério Público de homicídio doloso no trânsito é considerada inédita pelo advogado de defesa, Érico Alves Neto e para o assistente de acusação, Jabs Paim Bandeira. Segundo eles, decisões como estas têm acontecido quando comprovado a embriaguez do causador do acidente, o que não é o caso em questão. Testes comprovaram que Abraão não havia ingerido bebida alcoólica.
    Na tentativa de reverter a acusação para homicídio culposo (quando não há intenção de matar), a defesa ingressou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado, mas o pedido foi negado. Na sequência, entrou com um recurso especial, e um agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos indeferidos. Na decisão, o STJ determinou que cabe ao conselho de sentença analisar a questão.
   O advogado Érico Alves Neto disse ter recebido com surpresa a denuncia do MP. Ele atribuiu a modalidade de dolo eventual ao fato de a vítima ser uma pessoa conhecida. Segundo ele, a defesa vai atuar  no sentido de demonstrar que o réu não teve intenção de matar ou assumiu o risco da morte. “ Não tenho conhecimento de caso semelhante. Se ocorreu a ultrapassagem em local indevido, houve uma infração de trânsito, mas isso não significa  enquadrá-lo como dolo eventual. Também não estava embriagado” analisa o defensor. Para ele, a decisão do tribunal do júri pode abrir precedentes para outros casos.

    Assistente de acusação, o advogado Jabs Paim Bandeira, que atua na área criminal há mais de 40 anos, também disse desconhecer uma denuncia de dolo eventual, em um homicídio de trânsito sem que o motorista estivesse ingerido bebida alcoólica. Por outro lado, afirma que os depoimentos das testemunhas evidenciam que o acusado dirigia o veículo de ‘maneira agressiva, colocando em risco a vida das pessoas’. Para ele, o dolo eventual nunca foi tão claro como neste caso. “A sequência de ultrapassagens irregulares em alta velocidade demonstra que o motorista estava assumindo a responsabilidade do que aconteceria. Agia de maneira agressiva, com audácia. Não foi uma simples ultrapassagem. Neste caso sui generis, o crime deixa de ser culposo e passa a ser doloso” afirma. Bandeira entende que a decisão do MP não teve nada haver com o fato de a vítima ser uma pessoa conhecida, e sim, com os elementos reunidos durante o inquérito. “Com a reforma do novo Código Penal, a legislação tende a ser mais rigorosa” comenta.

Família espera por justiça
    Irmão de Angélica, Carlos Augusto Weissheimer, disse que a expectativa da família é de que seja feita justiça e que o resultado do julgamento sirva como exemplo para todos. “Esperamos com isso, que as pessoas pensem, reflitam antes de saírem para a estrada. O fato de o acusado ter sido denunciado por homicídio doloso já significa um avanço, um passo importante para alertar e evitar outras tragédias” afirmou. Em homenagem ao trabalho realizado pela jornalista, em 2010, o vereador João Pedro Nunes (PMDB), criou o projeto de lei nº 41 denominando uma rua, no loteamento Santa Maria II, de Maria Angélica Weissheimer.

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