O Tribunal de Justiça do RS, em decisão unânime da 21ª Câmara Cível, extinguiu a ação popular, movida por Marcelo Zeni, do PSOL, que pretendia que fosse realizada imediatamente na cidade de Passo Fundo a licitação para o transporte coletivo urbano. Presidiu o julgamento o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa.
O Município de Passo Fundo não iniciou o processo de licitação porque o processo n.º 021/1.05.0198595-0, que reconheceu a inconstitucionalidade e ilegalidade do procedimento que determinou a prorrogação das concessões de transportes públicos, bem como, anular os atos de prorrogação dos contratos de concessão com Coleurb Coletivo Urbano Ltda e Transpasso Transporte Coletivo Ltda, ainda encontra-se sub judice.
Segundo o procurador geral adjunto da PGM, Júlio César Pacheco, “é preciso cuidado com temas desta natureza, respeitando os contratos administrativos e o erário público, porque medidas como estas, como a realização de uma licitação sem que o processo esteja decidido pelo judiciário poderiam gerar indenizações e prejuízos ao Município; por isso tem que se aguardar a decisão final”.
Conforme Pacheco, “o TJ-RS decidiu que a ação popular movida por Marcelo Zeni não se presta para a finalidade que o autor popular pretendia, sendo a via jurídica inadequada”.