O juiz federal Frederico Valdez Pereira, do Juizado Especial Federal (JEF) de Carazinho, concedeu liminar na terça-feira (02) a um estudante de Passo Fundo determinando ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que lhe dê vista da prova de redação do Enem e do espelho de correção em 48 horas. Em caso de descumprimento, o Inep terá que pagar multa diária de R$ 300,00.
Em sua fundamentação, o magistrado baseou-se em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), citando acórdão da desembargadora Marga Barth Tessler, presidente da corte. “O Enem deve se submeter aos mesmos princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos, como por toda a sociedade”, escreveu a desembargadora.
Para Pereira, a restrição de vista da prova de redação estaria desrespeitando os princípios da publicidade e da ampla defesa, visto que impossibilitaria os estudantes de apresentarem recursos para revisão da nota. O juiz ressaltou, entretanto, que sua decisão não tem por fim interferir nos critérios de correção do exame, mas apenas garantir o direito dos estudantes de recorrer em relação à avaliação.
TAC
No ano passado, o Ministério da Educação e o próprio Ministério Público Federal firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo que a partir do Enem 2012 os candidatos passariam a ter acesso à correção de suas provas, o que acontece no dia 15 de fevereiro.