O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary concedeu antecipação de tutela para que a empresa Facebook retire ofensa publicada, na rede social, contra o ex-vereador Roque Letti, postada em 2011. O autor entrou na Justiça devido a circulação, na internet, de montagens fotográficas envolvendo sua pessoa, relativa ao protesto através do adesivo “Passo Fundo, a capital dos buracos do Planalto Médio”.
Na época, o autor, que ainda desempenhava a função de vereador, discursou na tribuna da casa legislativa, criticando a atitude do mentor do referido adesivo. Após a manifestação, foi postada charge no Facebook. A Juíza Cíntia Dossin Bigolin, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, negou o pedido de retirada imediata, justificando que o fato que originou a postagem do material, na rede social, já tinha sido discutido na cidade e na região, em 2011, quando surgiu o adesivo, sendo que o autor protestou na tribuna da Câmara dos Vereadores, tornando o caso público e notório. O ex-vereador recorreu da decisão.
No Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary concedeu o pedido liminar para que seja retirada a publicação do site, até o julgamento do mérito da ação movida contra o Facebook. Segundo o magistrado, o site de relacionamento não pode ser responsabilizado pela análise prévia do conteúdo postado, no entanto, deve ser ágil e eficaz quando se trata de fato denunciado.
De acordo com o advogado do autor, Augusto Fragomeni Olivaes, no momento do deferimento da medida do Tribunal de Justiça foi imediatamente enviada a intimação ao réu do processo para que cumprisse a determinação, mas, até o momento, o Facebook não retirou as mensagens ofensivas. Segundo Olivaes, pelo descumprimento da intimação o juiz pode fixar alguma penalidade para o provedor. Citou que os novos desdobramentos do processo devem ocorrer a partir do dia 20 de janeiro, após finalizar o recesso do judiciário.
Informações: Rádio Uirapuru