TCE-RS orienta gestores no primeiro ano de mandato

Principais desafios das gestões estão ligados à prevenção, ao planejamento e à transparência das contas públicas

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Neste ano, 353 novos gestores assumiram o cargo de prefeito no Rio Grande Sul. A grande maioria deles irá se deparar pela primeira vez com a complexidade da administração pública e suas limitações. Com o objetivo de garantir informações seguras e estimular ações corretas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), lançou uma série de iniciativas para auxiliar os administradores. Em funcionamento desde o dia 20 de dezembro, o Plantão dos prefeitos já recebeu a visita de dezenas de gestores interessados em receber orientações do corpo técnico da instituição. O serviço funciona no 3º andar do prédio-sede do TCE-RS e nos serviços regionais de auditoria, das 10h às 18h e será mantido até o dia 1º de fevereiro. Além de fornecer orientações básicas, o Plantão também efetua o cadastramento dos prefeitos para o acesso, mediante senha, aos relatórios de auditoria dos respectivos municípios. Em fevereiro, o TCE-RS lançará uma cartilha com orientações para o primeiro ano de mandato e, a partir de março, promoverá encontros regionais de capacitação para os novos gestores. Para o presidente do TCE-RS, Cezar Miola, os principais desafios das gestões estão ligados à prevenção, ao planejamento e à transparência das contas públicas.

Qual a orientação mais relevante a ser levada em conta pelos novos administradores?

Cezar Miola - A principal orientação é a de que, ao longo do mandato, o gestor priorize o planejamento. A busca pelo equilíbrio nas contas públicas deve estar presente desde a elaboração e na execução das leis que compõem o processo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Outro cuidado importante está relacionado às vinculações constitucionais, processo pelo qual os recursos públicos são direcionados a um tipo de despesa específica, como os investimentos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e ao financiamento da saúde. Os limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal também devem ser considerados.

 

O Tribunal de Contas vem alertando as administrações em relação à estruturação das unidades de controle interno dos municípios. Como essas unidades podem auxiliar na prevenção de irregularidades?

Cezar Miola - Um sistema de controle interno instalado a partir de criteriosa organização, bem estruturado, dotado de meios e recursos humanos satisfatórios e com independência funcional, constitui a ferramenta mais importante de prevenção de erros, fraudes e desperdícios, servindo, também, para deter a malversação de recursos públicos. Para auxiliar as prefeituras na consolidação das unidades, o TCE-RS editou a Resolução nº 936/2012, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do sistema de controle interno municipal. A normativa orienta que as unidades sejam compostas por servidores investidos em cargo de provimento efetivo e com atuação exclusiva, por exemplo. O controle interno tem função essencial na prevenção e na avaliação dos resultados da gestão, sendo aliado do TCE-RS no processo de fiscalização.

 

O que os novos gestores devem observar em relação à disponibilização de informações e à transparência pública? 

Cezar Miola - Neste ano, passa a ser exigivel, para os 455 municípios gaúchos com menos de 50 mil habitantes, o cumprimento da Lei nº 131, de 2009, que estabelece a disponibilização em tempo real de informações orçamentárias e financeiras. Essa norma determina também a obrigatoriedade da adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade, fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional.  Já em relação à Lei de Acesso à Informação, será preciso que os prefeitos adotem providências para a divulgação de informações por meio da internet, a serem disponibilizadas independentemente de solicitação. Assim, os sites devem apresentar, por exemplo, informações sobre as competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; das despesas; de licitações e contratos, entre outras.

 

O Tribunal de Contas está priorizando, nas suas auditorias, a fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência. Qual a orientação para evitar irregularidades?

Cezar Miola - As disponibilidades dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios gaúchos totalizam mais de sete bilhões de reais (R$ 7.181.039.346,14). Nos Processos de Contas de 2007 a 2012, a ocorrência de irregularidades na gestão dos recursos financeiros dos fundos representou 54% do total de apontes do TCE-RS relativos aos regimes previdenciários. Entre as falhas mais frequentes constam o não recolhimento das contribuições ao fundo do RPPS; atrasos nos recolhimentos sem pagamento de juros e correção; desvio de recursos do fundo e  impropriedades contábeis, especialmente a classificação e registro das receitas e despesas.

 

O Tribunal de contas do Estado está se preparando para adotar o processo eletrônico. Quais são as providências que os gestores devem tomar para se adequar à nova dinâmica?

Cezar Miola - O TCE-RS está permanentemente procurando maior  agilidade, segurança e transparência em suas rotinas. A opção pela implantação do processo eletrônico, que deverá ser concluída ainda em 2013, é parte deste esforço. Os primeiros expedientes a que se dará tramitação eletrônica serão os relativos ao exame de atos de inativação da esfera municipal, sistemática que deverá estar em plena operação até 30 de junho. Assim, a remessa de dados e documentos relacionados aos processos de inativação municipal passará a ser realizada pela internet, desde que assinada na origem, com certificado digital, pelas autoridades competentes.

 

Quanto ao relacionamento com a instituição, o que os administradores devem observar?

Cezar Miola -  É fundamental que os gestores mantenham o cadastro atualizado. Esse procedimento pode ser realizado por meio do Portal TCE-RS.  Os prefeitos podem  receber todas as informações sobre o andamento dos processos em que são parte interessada por e-mail e SMS, bastando que se cadastrem. As dúvidas podem ser resolvidas com o Serviço de Suporte Operacional e Técnico Municipal (SSM), pelo fone: (051) 3214-9766. O calendário de compromissos dos jurisdicionados, além de ser distribuído de forma impressa, está disponível no Portal do TCE (www.tce.rs.gov.br; aba Jurisdicionados, Compromissos). Embora a responsabilidade pela gestão seja dos administradores que atuaram em 2012, atrasos na entrega da respectiva documentação também recaem sobre os administradores de 2013.

 

 

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