Proibida a venda de álcool líquido acima de 54ºGL

Determinação é da Anvisa. Álcool acima de 54º GL na forma líquida somente poderão ser fabricados para fins industriais e hospitalares

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Por determinação da ANVISA, a Coordenadoria de Vigilância em Saúde solicita a retirada de embalagens de álcool líquido com teor maior do que 54º Gay Lusac (medida que estabelece o grau alcoólico das substâncias líquidas), para venda em estabelecimentos comerciais. A medida proíbe a fabricação,exposição, venda e consumo do líquido altamente inflamável, ou seja, acima de 54º GL, como medida de prevenção e proteção de acidentes, podendo somente ser comercializada a sua forma em gel. Os produtos acima de 54º GL na forma líquida somente poderão ser fabricados para fins industriais e hospitalares.

A medida faz-se exceção ao álcool etílico Pronto Socorro 92,8 INPM em embalagens de 1 litro e 500 ml, fabricado por Industrial Boituva de Alimentos, CNPJ 91.669.33/0001-63 em virtude de possuir ação individual em tramitação. Para esclarecimento de dúvidas e informações: Vigilância Sanitária - Rua Silva Jardim 727 - Centro - Telefone: 3046-0084 - 3046-0154.

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