Em reunião ordinária da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite, realizada nesta terça-feira (28) foi discutida a adesão do Rio Grande do Sul à Instrução Normativa nº. 62, que regulamenta tecnicamente a produção, identidade e qualidade do leite. A medida surgiu da necessidade de reduzir a possibilidade de fraudes, como a que aconteceu recentemente na cadeia produtiva do leite.
O secretário da Agricultura, Luiz Fernando Mainardi, assinou dia 20 de maio a Portaria 090/2013, que determina a adoção no âmbito Estadual da IN 62/2011, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Mapa). O documento pretende padronizar e monitorar a qualidade do leite, através da adesão dos estabelecimentos de laticínios registrados na Coordenadoria de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Cispoa) junto ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi).
Durante a reunião, foi apresentada pela fiscal agropecuária Joiane Martins planilha de requisitos físicos e químicos com parâmetros mais rígidos que os existentes na legislação estadual. Conforme Joiane, além da portaria, é necessário que as empresas enviem solicitação formal demonstrando interesse em aderir ao Sisbi.
A partir disso, o Estado pode requerer realização de auditoria nas empresas para a comprovação do atendimento à IN 62 e dos requisitos mínimos estabelecidos pelo Mapa. A Instrução Normativa ainda regulamenta e unifica elos da cadeia como a do transporte, definindo percursos e rotas controladas.
A chefe da Divisão de Defesa Agropecuária do Mapa no RS, Ana Stepan, destacou que a fiscalização do leite precisa ser permanente, assim como a realização, pela indústria, de trabalho consistente de fomento e assistência técnica aos produtores.
Já o secretário em exercício da Agricultura, Claudio Fioreze, disse que haverá fortalecimento da cadeia produtiva como um todo a partir do Programa Estadual de Desenvolvimento da Cadeia do Leite (Prodeleite) e do Fundo para o Desenvolvimento do Leite (FundoLeite), que fazem parte de conjunto de medidas enviadas para aprovação do governo do Estado. A Portaria 090 também estabelece prazo inicial de um ano para a adequação das indústrias às normas determinadas pela IN 62.