Medida Provisória 61, publicada no Diário Oficial da União, zera as alíquotas do Programa de Integração Social – PIS- e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins- pagas por empresas de transporte coletivo urbano. Confirmada pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega, essa é mais uma das iniciativas do governo para combater a inflação e que contribui para reajustes menores nas tarifas de transporte público.
Fonte : Agência Brasil