MP zera PIS e Cofins de empresas de transporte urbano

A medida contribui para reajustes menores nas tarifas

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Medida Provisória 61, publicada no Diário Oficial da União, zera as alíquotas do Programa de Integração Social – PIS-  e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins-  pagas por empresas de transporte coletivo urbano. Confirmada pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega, essa é  mais uma das iniciativas do governo para combater a inflação e que contribui para reajustes menores nas tarifas de transporte público.

Fonte : Agência Brasil

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