Medida judicial não altera situação do polo de combustíveis

Ipiranga diz que a medida cautelar assegurada na Justiça do Trabalho faz condicionamentos inexequíveis, não atendendo ao pedido inicial da empresa

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Em nota expedida no final deste sábado, a Ipiranga, responsável pela administração do Polo de Combustíveis de Passo Fundo, disse que a medida cautelar expedida pela  3ª Vara da Justiça Federal de Passo Fundo não levanta a interdição já que as condições impostas pela Justiça são inexequíveis. Desta forma, o serviço de carregamento se mantem interditado.

Segundo a Ipiranga, “independentemente das medidas judiciais que estão sendo adotadas o Pool de Passo Fundo dedica-se a minimizar os impactos da interdição aos consumidores finais, no caso o colapso do abastecimento, trazendo combustíveis de outras bases mais distantes”. No entanto, diz a nota, a situação é temporária e a solução definitiva depende da reabertura do Pool em termos que permitam sua operação normal.

A Ipiranga, administradora do Pool constituído desde 1981 em conjunto com a BR Distribuidora e a Raízen, propôs ação judicial com pedido de liminar, objetivando a suspensão da decisão de interdição.

Nesta ação judicial, a Ipiranga aponta o elevado risco de colapso no abastecimento daqueles municípios atendidos pelo Pool e diz apresentar elementos que demonstram a inexistência de grave e iminente risco contra a saúde e segurança dos trabalhadores na operação de carregamento.

“A operação de carregamento pelos motoristas é prática da indústria em todo o mundo e da mesma forma no Brasil, sendo amparada pela legislação federal, expressa e formalmente”, defende a empresa.

Pool de Passo Fundo abastece 137 municípios do Rio Grande do Sul e 66 municípios de Santa Catarina. Ele foi interditado pela fiscalização do Ministério Público do Trabalho, na manhã de última quarta-feira, sob a justificativa de que o carregamento de combustíveis realizado pelo motorista naquela base representa risco grave e iminente contra a saúde e segurança do trabalhador.

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