Projeto impede restrição do número de doadores cadastrados

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Com o objetivo de garantir o cadastro de doadores de medula óssea, o líder da Bancada do PSB na Câmara dos Deputados, Beto Albuquerque (RS), apresentou, na última quinta-feira (28), o PL 6844/2013, acrescentando artigo à Lei nº 11.930. Publicada em de 22 de abril de 2009, a lei instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, estimulando o cadastro de doadores. No entanto, der acordo com Beto, “apesar de todo o mérito humanitário da Lei, o Ministro da Saúde editou a portaria 844/2012, que limita significativamente o cadastro de doadores voluntários de medula óssea”, diz. A portaria estabelece um número máximo de cadastro de doadores voluntários de medula óssea, por ano, para cada Estado da Federação, sob a justificativa de que assim obtém-se uma “manutenção regulada” do cadastro.
 
O novo artigo inserido pelo PL 6844 dispõe que o Poder Público não poderá recusar atendimento às pessoas que quiserem realizar o cadastro como doador de medula óssea. O texto também determina que o doador voluntário de medula óssea receberá, no prazo de 60 dias, o seu número de identificação no cadastro do REDOME, bem como o resultado do exame de HLA referente à amostra coletada. Beto expõe que, no Brasil, é grave o quadro da espera pela medula óssea. Apesar de o cadastro contar com 2,7 milhões de registro (2012), o número ideal seria de, pelo menos, 5 milhões. As chances de encontrar um doador compatível são de uma em cem mil no País. “Qualquer iniciativa do Poder Público para restringir o cadastramento de voluntários fere o direito à saúde e à vida das pessoas, que contam com o cadastro como a única forma de achar doador compatível para pessoas com leucemia”, justifica.

 

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