Ceasa abre inscrições para contratações

Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul tem contratações emergenciais

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As Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa/RS) está com inscrições gratuitas abertas para contratações emergenciais de Administrador (2), Advogado (1), Economista (1) e Engenheiro Civil (1). Os cinco profissionais irão trabalhar, em caráter temporário, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. Os selecionados ingressarão como Técnicos Científicos - Classe X, Nível I, com a remuneração de R$ 4.352,87 para carga horária semanal de 40 horas. O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo. O processo seletivo será de forma simplificada, através de prova de títulos, sendo que o candidato deverá realizar a inscrição até a próxima quarta-feira (15). 

Os formulários de formação e de experiência profissional, juntamente com as cópias autenticadas em cartório da documentação exigida, poderão ser enviados pelo correio, via sedex, ou entregues no Setor de Recursos Humanos da Ceasa, em envelope lacrado e identificado, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. O complexo está localizado, no bairro Anchieta, na zona leste de Porto Alegre, na Av. Fernando Ferrari, 1001, CEP 90.200-041. 

Prova de títulos e experiência profissional 
Para comprovar a formação profissional referente a cursos de graduação, de pós-graduação em nível de especialização e mestrado deve ser através de cópia do diploma devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. 

Os cursos de especialização, atualização, aperfeiçoamento ou extensão devem ser comprovados através de certificados, atestados ou declaração de conclusão do curso, com o nome da instituição que realizou o curso, contendo também a data de início e de término do curso (abrangendo todas as suas fases), a carga horária, o conteúdo desenvolvido e a assinatura do responsável. 

A experiência profissional deve ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos: 

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do empregador (com a data de início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço; 

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso,) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas. A declaração ou certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos. 

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo. 

d) No caso de donos de empresa ou de sócios de empresa, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social da empresa, devidamente registrado em cartório. 

e) Os candidatos poderão comprovar o tempo de serviço como profissionais liberais autônomos, também através de Certidão de Prática Forense fornecida pelo Fórum, ficando limitado para fins de pontuação a 01 (um) processo judicial por semestre. Nos casos de assessoramento jurídico, deverão apresentar documento que comprove a prestação de serviços, com timbre, CNPJ, carimbo e assinatura do responsável da instituição. 

f) Não serão computadas como experiência profissional as atividades de docência. 

 

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