O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, derrubou ontem (10) duas decisões do vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que autorizavam o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos municípios de São José do Rio Preto, em São Paulo, e de Caçador, em Santa Catarina. As duas liminares do ministro Lewandowski foram proferidas no dia 31 de janeiro, durante o recesso do STF.
Após o retorno dos trabalhos, na segunda-feira (3), entidades de moradores e do comércio das duas cidades recorreram ao STF e pediram a Barbosa que reconsiderasse a decisão tomada pelo vice-presidente. Ao receber o pedido, o presidente do Supremo decidiu rever as duas liminares proferidas por Lewandowski e manteve a decisôes da Justiça estadual, que manteve o aumento suspenso.
Único ministro a manifestar-se publicamente sobre a questão, Gilmar Mendes considerou a reconsideração de Barbosa “normal”, porque um pedido de suspensão de liminar sempre é dirigido ao presidente da Corte. Com a decisão de Barbosa, as prefeituras dos dois municípios ficam impedidas de aumentar o IPTU até decisão final do STF.
Na liminar que autorizava a cobrança, Lewandowski havia concordado com os argumentos apresentados pelas prefeituras, que alegaram prejuízos financeiros. Segundo os administradores de São José do Rio Preto,o município deixará de arrecadar R$ 35 milhões. Em dezembro do ano passado, Joaquim Barbosa negou pedido da prefeitura de São Paulo para reajustar o IPTU dos imóveis da capital paulista.
Agência Brasil