Barbosa derruba decisões de Lewandowski sobre aumento de IPTU

As liminares do ministro Lewandowski foram proferidas durante o recesso do STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, derrubou ontem (10) duas decisões do vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que autorizavam o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos municípios de São José do Rio Preto, em São Paulo, e de Caçador, em Santa Catarina. As duas liminares do ministro Lewandowski foram proferidas no dia 31 de janeiro, durante o recesso do STF. 

Após o retorno dos  trabalhos, na segunda-feira (3), entidades de moradores e do comércio das duas cidades recorreram ao STF e pediram a Barbosa que reconsiderasse a decisão tomada pelo vice-presidente.  Ao receber o pedido, o presidente do Supremo decidiu rever as duas liminares proferidas por Lewandowski e manteve a decisôes da Justiça estadual, que manteve o aumento suspenso. 

Único ministro a manifestar-se publicamente sobre a questão, Gilmar Mendes considerou a reconsideração de Barbosa “normal”, porque um pedido de suspensão de liminar sempre é dirigido ao presidente da Corte.  Com a decisão de Barbosa, as prefeituras dos dois municípios ficam impedidas de aumentar o IPTU até decisão final do STF.

Na liminar que autorizava a cobrança, Lewandowski havia concordado com os argumentos apresentados pelas prefeituras, que alegaram prejuízos financeiros.  Segundo os administradores de São José do Rio Preto,o município deixará de arrecadar R$ 35 milhões. Em dezembro do ano passado,  Joaquim Barbosa negou pedido  da prefeitura de São Paulo para reajustar o IPTU dos imóveis da capital paulista.

 

Agência Brasil

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