Eleição na UPF movimentará 20 mil eleitores

Comissão eleitoral já se reúne para definir todos os detalhes e procedimentos do pleito. Sistema de votação foi totalmente desenvolvido na UPF e possui alto nível de segurança

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Os integrantes da comissão que organiza a eleição da Reitoria da Universidade de Passo Fundo (UPF) estiveram reunidos nesta semana para elaborar a relação de mesas eleitorais e respectivas composições e as instruções normativas para o pleito que acontece no próximo dia 21 de maio e elegerá a Reitoria – gestão 2014-2018. O presidente da comissão Julio Giacomini e o secretário Edelar Alcides Pedro trabalharam na elaboração da relação de eleitores, que envolve mais de 20 mil pessoas entre professores, funcionários e alunos. Conforme Giacomini o número de eleitores envolvidos é equivalente ao de uma cidade de porte médio como, por exemplo, Soledade. No dia da votação, com início às 9h e término às 21h30min, trabalharão cerca de 200 pessoas.

O sistema de votação foi totalmente desenvolvido pela UPF e possui alto nível de segurança e a máxima preocupação em preservar o sigilo dos votos. Os pontos de votação funcionarão em toda estrutura multicampi, nas unidades acadêmicas do Campus I e no Campus II em Passo Fundo. Os funcionários votam no prédio B5 e no Centro de Convivência, professores em qualquer mesa e os alunos nas respectivas unidades.

Candidatura
A chapa, com a indicação do nome do candidato a reitor, vice-reitor de graduação, vice-reitor de pesquisa e pós-graduação, vice-reitor de extensão e assuntos comunitários e vice-reitor administrativo, com as respectivas declarações de aceitação e acompanhada da subscrição de, no mínimo, vinte professores em exercício na Universidade, deverá ser apresentada à Comissão Eleitoral até o dia 6 de maio, na Reitoria, das 8h às 17h, para os devidos registros. São elegíveis os integrantes da carreira do magistério da Universidade que contem com, pelo menos, cinco anos de exercício na carreira e estejam, quando da inscrição, no efetivo exercício das suas funções.

São eleitores, nos termos do Art. 8º do Regimento Eleitoral, alterado conforme Resolução Consun nº 02/2011, os professores iniciantes e da carreira do magistério da Universidade, ainda que em licença para tratamento de saúde; os professores iniciantes e da carreira do magistério da Universidade que estejam frequentando cursos no país ou no exterior; os funcionários da FUPF, com exercício em funções vinculadas à Universidade; os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade; os representantes da comunidade que integrem os órgãos colegiados superiores da Universidade.

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