Justiça absolve indígenas acusados de tortura

Na sentença, divulgada na quinta-feira, o magistrado entendeu que o caso em análise se trata de um tipo de cultural defense, isto é, foram seguidas as regras de sua própria cultura.

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Três índios caingangues foram absolvidos pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo, Orlando Faccini Neto, das acusações de tortura contra uma mulher da mesma tribo, ocorrida em março de 2010, no município de Mato Castelhano. Ao defender o direito da filha e do genro de mudarem de acampamento indígena, a vítima, que à época estava grávida, foi puxada para fora de casa, arrastada por cerca de 100 metros até um campo, localizado em frente à sua residência, onde permaneceu acorrentada em um tronco, com correntes e cadeado, por cerca de quatro horas. A mulher ainda teria sido ameaçada e injuriada.

Pelo fato de ter desrespeitado as regras locais e afrontado o cacique, ela acabou expulsa do acampamento no quilômetro 270 da BR 250. Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público pelo crime de tortura. A defesa argumentou que as regras estabelecidas na tribo são as suas próprias leis, levando em conta seu modo vida, e costumes.

Na sentença, divulgada na quinta-feira, o magistrado entendeu que o caso em análise se trata de um tipo de cultural defense, isto é, foram seguidas as regras de sua própria cultura. “Na espécie, o instrumento que lesou e, de certa forma, restringiu a liberdade da vítima, era o meio ao alcance dos acusados, representantes legítimos daquele grupo indígena, de corrigir o comportamento do membro, para eles, infrator” declarou em sentença.

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