Feiras itinerantes em mudança

Executivo tem proposta de modificação

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A regulamentação para a realização das feiras itinerantes poderá passar por uma nova modificação. A proposta é de autoria do Executivo e propõe a adequação do artigo que proíbe a realização das feiras em períodos que antecedem datas comemorativas do município. Segundo a justificativa do projeto, o artigo vigente é muito amplo e dificulta a aplicação. Dessa forma, a nova proposta proíbe que as feiras itinerantes aconteçam 15 dias antes da realização da Liquida Tchê, Dia da Mulher, Páscoa, Dia das Mães, Feira de Pequenos Animais, Dia dos Namorados, Liquida Passo, Dia dos Pais, Dia do Cliente, Dia das Crianças, Expocriança e Natal.
Essa modificação entra de acordo com uma demanda do setor comercial do município. Outra modificação proposta é em relação a forma de cobrança da taxa de licença. O valor cobrado será em UFM (Unidade Fiscal Municipal) e será levado em consideração o número de expositores e de dias de realização da feira. Segunda a justificativa, a legislação vigente classifica feiras de porte médio aquelas que possuem 51 a 100 expositores e não leva em consideração o número de dias que ela será realizada. Com isso, o valor cobrado não viabiliza os custos relativos a própria fiscalização.

 

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