Dal Agnol continua impedido de exercer advocacia

Maurício Dal Agnol, cujo escritório era baseado em Passo Fundo, também responde a processo criminal

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Acolhendo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a suspensão do advogado Maurício Dal Agnol, suspeito de ter lesado cerca de 30 mil clientes no Rio Grande do Sul. A suspensão, que impede o exercício profissional em todo o território nacional, foi determinada em processo ético disciplinar (nº 325723/2014) conduzido pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).

Contra a decisão da OAB, o advogado ingressou na Justiça Federal com mandado de segurança. Alegou que a suspensão liminar por ato do presidente da seccional era ilegal, já que, em seu entendimento, caberia exclusivamente ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho da OAB. Na sentença, o juiz negou o pedido de Dal Agnol.
O advogado recorreu ao TRF-4. Em seu parecer, emitido antes do julgamento, o MPF argumentou que a decisão questionada por Dal Agnol tem respaldo no artigo 67, IV do Regimento Interno da OAB/RS, segundo o qual compete ao presidente "tomar medidas urgentes em defesa da classe ou da Ordem, 'ad referendum' do conselho".
Segundo a procuradora regional da República Adriana Zawada Melo, "a ampla repercussão, pública e negativa, dos fatos imputados ao ora apelante e seus desdobramentos fez com que o Presidente da OAB/RS tomasse uma posição imediata, até mesmo para demonstrar que a instituição que preside coíbe práticas infracionais". Além disso, após apresentação de defesa de Dal Agnol, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS referendou o ato do presidente e decidiu suspender preventivamente o advogado por 12 meses.
Seguindo tal entendimento, o TRF4 julgou o caso na última terça-feira, 9 de setembro, e manteve a cassação. Veja a íntegra.
Contra o advogado, também existe a Ação Penal 021/2.12.0010212-5, que tramita na 3ª Vara Criminal de Passo Fundo. Investigação da Polícia Federal aponta que Dal Agnol fez acordos em nome dos clientes e não repassou a eles os ganhos das causas. Ou, no máximo, indenizou-os com apenas 20% do devido (e não 80%, como acordado nos contratos). A maioria dos processos era contra a empresa de telefonia Brasil Telecom (BRT), movida por antigos acionistas da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), que exigiam reajuste nos valores pagos a eles pelas ações da empresa – comprada pela BRT e que deu origem à atual Oi.

 

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