Liminar suspensa

STF confirma liminar que suspendeu processos envolvendo o Plano Real

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O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou hoje (19) medida cautelar suspendendo todos os processos na justiça que envolvem o Plano Real.

Por maioria de votos, os ministros confirmaram a medida cautelar proferida pelo ministro Sepúlveda Pertence, em 2006. determinando a suspensão dos processos que questionam a legalidade do Artigo 38 da Lei 8.880/94, que estabeleceu a Unidade Real de Valor (URV).

A suspensão valerá até que a Corte se pronuncie sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 77, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), em 2005. Na arguição, a Consif pretende que o STF declare a constitucionalidade desse dispositivo. A URV serviu de base para o cálculo dos índices de correção monetária no mês anterior à efetiva implementação do Plano Real e para o mês seguinte, já com a moeda nova.

A confederação pede que o Supremo se pronuncie sobre a questão, por considerar que existem divergências nos tribunais quanto à constitucionalidade do dispositivo usado na correção dos contratos pactuados nesse período.

“Seria temeridade, já passados tantos anos da implantação do Plano Real, cujas virtudes acabaram sendo reconhecidas inclusive pelas correntes doutrinárias e políticas que, à época, a ele se opuseram, deixar de confirmar a liminar deferida pelo ministro Pertence, o que resultaria em um ambiente de absoluta insegurança jurídica sobre atos e negócios de quase duas décadas”, ponderou o ministro Teori Zavascki.

Ele apresentou seu voto-vista na sessão desta quarta-feira.

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