Funerária se nega a fazer sepultamento de homem que morreu queimado

Adroaldo Armando Camillio,33 anos, faleceu na tarde de quarta-feira (31). Agressão aconteceu no dia 27 de dezembro

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Uma funerária que estava na escala de plantão se negou a fazer o sepultamento do homem que morreu na última quarta-feira (31/12) em virtude das queimaduras sofridas por ele ainda no dia 27 de dezembro. Na ocasião, ele havia discutido com um casal morador de rua que jogou gasolina e ateou fogo na vítima. Com a demora no atendimento, o corpo foi liberado apenas na sexta-feira (02/01). Conforme o secretário de Transportes e Serviços Gerais de Passo Fundo Cristian Thans a empresa deverá prestar esclarecimentos na próxima segunda-feira (05/01) sobre os motivos que a levaram a negar o serviço.

Conforme Thans o serviço funerário é oferecido pelas empresas sob regime de permissão. Essa permissão é concedida pelo município e pode ser retirada se não forem cumpridas as exigências determinadas pela lei municipal 189 de 2007. No artigo 14, incisos quatro e cinco a lei define que somente poderão participar do Regime do Plantão as permissionárias que atenderem e fornecerem os serviços funerários e materiais necessários para a população de baixa renda, com padrões definidos pelo órgão competente do município; e efetuarem, de forma gratuita, a execução de todo o serviço à população carente e/ou indigente do município, em sistema de rodízio, uma vez encaminhado pelo serviço social da Administração Municipal.

O decreto 62/2008 que regulamenta o serviço de plantão define no artigo 23 que caberá ao Núcleo de Cemitérios verificar as condições financeiras da família, para fins de realização de funeral gratuito. “Para fins desta Lei, considera-se carentes aqueles que possuam renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, vigente à época do sepultamento o, devidamente comprovado; e são considerados indigentes aqueles que não possuam família, moradia, residência fixa, emprego ou qualquer renda, documentos ou que não sejam reclamados”, define em parágrafo único. O laudo é expedido pela Secretaria de Cidadania e Assistência Social a pedido da divisão de Cemitérios. O mesmo decreto destaca que poderá ser cassada a atividade da permissionária que cometa infrações, devidamente caracterizadas e formalizadas, que colidam com os objetivos da prestação dos serviços funerários que lhe foram concedidos.

Esclarecimentos
Conforme Thans o fato registrado nesta semana será avaliado na próxima segunda-feira e a funerária que se negou a fazer o atendimento será chamada para prestar esclarecimentos. Conforme informações de pessoas que preferiram não se identificar, é comum que a funerária envolvida no caso se negue a fazer o sepultamento de pessoas com baixa renda. O secretário destaca que uma das possibilidades para a negativa da prestação se serviço é a alegação de que a família da pessoa falecida tenha condições de pagar pelo serviço. “É uma questão que precisa ser discutida e talvez precise de alguma modificação na lei para que isso fique mais claro e não gere nenhuma dúvida”, acrescenta. Quando é concedido o atestado de situação de vulnerabilidade e a família tem o direito de um sepultamento gratuito o custo é pago pela funerária.

Divisão de Cemitérios
A Divisão de Cemitérios é responsável por fazer a escala de plantões das 13 funerárias cadastradas no município. A própria Central é responsável por contatar a Secretaria de Cidadania e Assistência Social e solicitar o laudo de vulnerabilidade no caso de famílias que não tenham condições de pagar pelo sepultamento da pessoa falecida.

O caso
Adroaldo Armando Camillio,33 anos, teve 40% do corpo queimado no dia 27 de dezembro após uma discussão com um casal de moradores de rua. O crime ocorreu na esquina das ruas Paissandu com Jacinto Vila Nova, no Centro. A mulher, de 23 anos, e o homem, de 32, foram presos em flagrante e recolhidos ao Presídio Regional de Passo Fundo.

 

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