Dona Geni dos Santos de 61 anos faz tratamento de câncer no esôfago e devido a doença precisa alimentação enteral(via sonda). Como não tem condições financeiras, ingressou com um processo via judicial para que o Estado forneça a alimentação especial. Atualmente, os pacientes com receita para alimentação 1.5 não estão recebendo, já que a Secretaria Estadual de Saúde apenas tem fornecido alimentação 1.2 o que de fato é determinado pela nutricionista em função dos nutrientes necessários para cada paciente. Para estes pacientes a única forma de alimentação é enteral e com a falta deste produto a alternativa é comprar ou recorrer a Defensoria Pública para solicitar a liberação via judicial. A Defensora Fabiane Morsch informa que todos estes pacientes já tiveram sua alimentação garantida em processo judicial e como o Estado não tem fornecido, a Defensoria pode fazer o seqüestro de verba nas contas do estado para garantir a compra. Para isto os familiares devem se dirigir a Defensoria Pública que atende no Fórum e também com sala no antigo quartel, nas dependências da SEMCAS.
Segundo a 6° Coordenadoria de Saúde, atualmente 255 pacientes na região ganharam judicialmente o direito de receber o alimento 1.5, mas todos estão sem receber. Em Passo Fundo, são 121 pessoas.
Dona Geni gasta por dia em torno de R$ 20,00 a R$ 30,00 e quando não tem dinheiro conta com a ajuda dos seus netos. Ela, como tantos outros, aguarda que a burocracia do Estado não aumente ainda mais o sofrimento de quem faz tratamento de saúde e apenas exige os seus direitos.
Segundo a 6° Coordenadoria de Saúde a normalização da entrega da alimentação somente pode ser garantida pela central em Porto Alegre.
Recurso jurídico
· 1 min de leitura