MPF recorre de decisão judicial

A Portaria nº 41/2013 estabeleceu um incentivo financeiro para qualificar a atenção à saúde indígena prestada nos municípios gaúchos.

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A Procuradoria da República em Passo Fundo apelou da decisão da Justiça Federal no mesmo município que julgou improcedente a ação civil pública na qual é pedido que a Prefeitura de Mato Castelhano seja obrigada a dar a devida destinação aos recursos repassados pelo Estado do Rio Grande do Sul em prol da saúde indígena - por força do que dispõe a Portaria estadual nº 41/2013. Segundo a ação civil pública assinada pela procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira, o Estado do Rio Grande do Sul, com base na referida portaria, disponibilizou o valor de RS 4.000,00 por mês ao Município de Mato Castelhano. A prefeitura municipal, no entanto, se nega a utilizar os recursos.
 
O Ministério Público Federal pede na ação que a prefeitura, em conjunto com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e a Secretaria Estadual de Saúde, por meio da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde, elabore o plano de aplicação dos recursos repassados pelo Estado do Rio Grande do Sul por força da Portaria nº 41/2013 e promova a sua execução imediata. A Portaria nº 41/2013 estabeleceu um incentivo financeiro para qualificar a atenção à saúde indígena prestada nos municípios gaúchos. E, de acordo com as Leis nºs 8.080/1990 e 9.836/1999, os índios têm direito a um atendimento de saúde diferenciado, por conta de suas próprias especifidades culturais.
 

 

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