Com o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, impetrado pelo Simpasso, a Justiça confirmou a manutenção do pagamento do ticket alimentação aos servidores de Passo Fundo. A decisão da juíza Rossana Gelain, proferida no último dia 12 e publicada na terça-feira (23), demonstra que não há razões para o município modificar o pagamento do ticket aos servidores ativos, nem mesmo extinguir o benefício aos servidores aposentados. Dessa forma, a Justiça concedeu a vitória aos municipários, e determinou ao Executivo que mantenha o pagamento do vale-alimentação, tanto aos servidores ativos como aos inativos.
Em sua sentença, a magistrada afirmou que a utilização de um decreto na tentativa de modificar o ticket “não pode, como pretendeu a autoridade coatora, suspender os efeitos de lei regularmente aprovada pelo Poder Legislativo”. Na decisão, ela declarou que o “Município de Passo Fundo tem legislação expressa a respeito do tema, concedendo o benefício aos inativos. A lei não foi declarada inconstitucional, determinando o TCE que se lhe negue executoriedade, o que, com a devida vênia, traduz-se expediente deveras inadequado, dado o princípio da legalidade, norte do atuar administrativo”.
A manutenção do ticket resultou em uma greve que mobilizou os municipários no final de 2014 e culminou com a derrubada do projeto de Lei na Câmara de Vereadores. “É uma conquista que deve ser compartilhada com todos os servidores municipais – ativos e aposentados, como forma de demonstrar que um Sindicato atuante e combativo traz segurança aos seus associados. A justiça é restabelecida!”, afirma o presidente da entidade, Marcelo Domingues Ebling.
Com informações do Simpasso