Com a intenção de facilitar aos contribuintes a possibilidade de quitar débitos com o município e aumentar a entrada de receitas próprias, a Prefeitura de Passo Fundo apresenta para a população opções de pagamento com abatimento de multas e juros e descontos que variam de 40% a 80%.
A partir da iniciativa, a juíza da 1ª Vara da Fazenda, Rossana Gelain, ressalta que pela lei do REFIS, que prevê a recuperação fiscal, os contribuintes contam com a possibilidade de sanar essa dívida com mais benefícios. “Temos vários processos pequenos de imóveis que valem bem mais e, mesmo assim, os proprietários não comparecem para regularização do pagamento. Sem a presença para a negociação, o valor do imóvel é atualizado e encaminhado para leilão. Por isso, dois pontos são fundamentais para esses contribuintes em dívida: a importância de aproveitar o REFIS e seus benefícios e evitar que o imóvel seja vendido pela falta de pagamento de um valor que, às vezes, representa 10% do valor do imóvel”, destacou.
A juíza ainda lembra que o objetivo é trabalhar esta ideia de conciliação em parceria com o município não apenas na época do REFIS, que tem duração de três meses, mas de maneira permanente. “Queremos criar este canal com os devedores para que eles nos procurem e mostrem o desejo de fazer uma audiência para regularizar a situação. Temos de ter consciência que não podemos cobrar do município melhorias em diversas áreas se não dermos nossa contribuição. O dinheiro pago pelo contribuinte retorna para ele através da prestação de serviços”, finalizou.
Já estão sendo realizadas audiências de conciliação com quem apresenta dívida com o município. Uma das opções é realizar acordo com a redução de multa e juros diretamente no Fórum ou no setor de Execução Fiscal da Prefeitura. Os valores do processo, como honorários e custos, serão cobrados somente no final do processo.
Oportunidade única
Em vigor desde 31 de julho, a lei do REFIS autoriza o município a dispensar incidência de multa e juros sobre os débitos, inscritos ou não em dívida ativa, com a intenção de dar 100% de abatimento da multa e juros aos contribuintes que efetuarem o pagamento dos débitos à vista e em parcela única. Também estão previstos descontos que variam de 40% a 80%, em caso de parcelamento dos valores. Os débitos tributários e não tributários dos contribuintes devem constar com data até 31 de dezembro de 2014.
A lei terá validade por três meses, sendo uma oportunidade diferenciada aos contribuintes que desejam quitar seus débitos. Mais informações podem ser obtidas através dos telefones (54) 3316-7144, 3316-7149 ou 3311-3235.