MPF Passo Fundo obtém proibição de arrendamentos

Arrendamentos geram uma série de conflitos e desigualdades na TI, além de prejudicar o modo de vida dos Kaingang

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O Ministério Público Federal em Passo Fundo e a Funai obtiveram decisão em caráter liminar parcialmente favorável ao pedido feito na ação civil pública ajuizada na Justiça Federal que questiona o arrendamento de terras dentro da extensão da Terra Indígena Serrinha, localizada no norte do Rio Grande do Sul – entre os municípios de Constantina, Engenho Velho, Ronda Alta e Três Palmeiras.
 
A ação civil pública, assinada pela Funai e pela procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira, pede que se declarem nulos todos os negócios jurídicos, sob qualquer título – em especial sob a alcunha de “parceria” ou “assistência técnica” – que tenham por objeto a transferência da posse sobre área pertencente à TI Serrinha para exploração por terceiros não indígenas.
 
Em caráter liminar, a ação pedia que toda a safra colhida nessas terras fosse sequestrada judicialmente, bem como o valor arrecadado com ela, e que ambos fossem destinados a projetos e ações que beneficiassem toda a comunidade da Terra Indígena Serrinha, projetos esses a serem desenvolvidos pela Funai, com a participação da comunidade indígena, e submetidos à avaliação do MPF e da Justiça. Outro pedido formulado ainda era de que fossem imediatamente cessados os arrendamentos.
 
Num primeiro momento, a Justiça Federal em Carazinho proferiu decisão indeferindo o sequestro da safra e permitindo o arrendamento até maio de 2017. Contra essa decisão, o MPF e a Funai interpuseram agravos de instrumento, os quais ainda não foram definitivamente julgados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
 
Contudo, diante de mudança no quadro fático e considerando não ter havido a pacificação social pretendida, o juízo da 1ª Vara Federal de Carazinho reviu seu posicionamento e revogou a primeira decisão, proferindo outra, segundo a qual a prática do arrendamento dentro da TI deverá ser cessada, bem como novos contratos que objetivem o plantio das terras por não-índios estão proibidos de ser firmados.
 
Arrendamento – Investigação do MPF constatou que a prática de arrendar as terras para cultivo a não-índios, além de não solucionar os problemas de infraestrutura da comunidade Kaingang que ali reside, acaba por gerar distorções: a maior partes das terras arrendadas (cerca de 3000 ha) estava nas mãos de um único arrendatário; famílias acabaram sendo removidas à força de terras colocadas à disposição dos agricultores pelo cacicado; o cacique foi acusado pelos próprios índios de se apropriar de parte significativa da TI Serrinha, bem como de privilegiar sua família e seu grupo na distribuição dos recursos auferidos com o arrendamento.
 
As terras arrendadas geraram um montante de milhões de reais nos últimos dez anos e, como o MPF e a Funai deixaram claro na ação, “grande parte da comunidade indígena permanece numa realidade de difícil situação socioeconômica, indicando que a obtenção e disponibilização de recursos econômicos, quando advinda de uma prática ilegal, se mostra insuficiente para melhoria da condição de vida do conjunto da comunidade indígena, fazendo-se necessário promover uma ruptura com a estrutura e modelo da atividade econômica ilegal, cujas consequências geram, intensificam e perpetuam a concentração econômica – que beneficia grupos minoritários –, a desigualdade socioeconômica no seio da comunidade, bem como um conjunto de violências associadas e utilizadas para manutenção da prática do ilícito”. Da decisão liminar cabe recurso. A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal do RS a partir do protocolo 5001370-38.2015.4.04.7118.

 

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