Os 70 candidatos a conselheiros tutelares que estão em processo de campanha foram convocados para uma reunião realizada na tarde de ontem (28) no Ministério Público Estadual. O encontro, não anteriormente previsto no calendário eleitoral, foi realizado para reforçar aos candidatos as orientações referentes às condutas na busca de votos para a eleição que acontece no próximo domingo, dia 4 de outubro. Segundo a promotora da Infância e Juventude ,Clarissa Simões Machado, que conduziu a reunião, os candidatos precisam estar atentos para a lei eleitoral a qual estão sujeitos durante este processo. “Agora é a reta final da campanha, então chamamos os candidatos para repassar as orientações para que não aconteçam irregularidades”, explica a promotora.
De acordo com ela, é importante que todos tenham em mente os princípios que norteiam o processo eleitoral, especialmente no que diz respeito à isonomia das candidaturas. Neste sentido ressaltou os preceitos da lei sobre a impossibilidade de uso de aparatos político-partidários e religiosos para pedir apoio e voto dos eleitores. “Existem normas para resguardar a isonomia, que vedam a propaganda eleitoral que envolva movimentos político-partidários ou religiosos”, salienta.
Durante a reunião a promotora ressaltou ainda que a comprovação do uso desses mecanismos pode acarretar na cassação da candidatura. E, caso envolva servidores públicos, este pode responder por improbidade. Da mesma forma, não podem ser distribuídos santinhos ou qualquer manifestação pedindo votos em escolas, por exemplo, conforme dispõe a lei municipal número 4148, de 2004. Outro fato importante é que o gasto com a campanha, por candidato, está limitado a R$ 2 mil, e que também não são toleradas promoções de jantares, churrascos ou quaisquer reuniões que pressuponham busca de votos.
Denúncias
Tema tratado durante o encontro de ontem, a promotora esclareceu que todas as denúncias fundamentadas estão sendo investigadas e que, mesmo que candidato seja eleito, se as irregularidades foram comprovadas, não poderá exercer a função de conselheiro tutelar. Neste ponto, ela relatou que as denúncias precisam ser feitas com elementos reais, pois houve um grande número de denúncias anônimas e sobre inveracidades. Disse, ainda, que estão sendo averiguados casos em que o candidato teria entregado documentos falsos no momento da inscrição. Se comprovada a fraude, a punição é a perda do direito de concorrer ou a impossibilidade de assumir, caso eleito.