Produtores rurais devem estar atentos para devolução de valores

Índices de correção monetária aplicados indevidamente sobre financiamentos contratados em 1990 devem ser ressarcidos aos agricultores. BB vai recorrer da decisão

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) alerta aos agricultores para a possibilidade de devolução de valores pagos a mais ao Banco do Brasil (BB) em financiamentos rurais que estavam em vigor nos meses de março e abril de 1990, quando foi editado o Plano Collor. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Banco do Brasil a devolver e/ou recalcular os valores pagos. Segundo a decisão, o banco aplicou indevidamente o índice de 84,32% de correção monetária nos financiamentos rurais, quando o índice correto seria de 41,28%.

O presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG) recorda que muitos agricultores foram prejudicados, sendo obrigados a contratar novos financiamentos para saldar os débitos anteriores.  Os produtores rurais que ainda não ingressaram com ações poderão se beneficiar da decisão e pedir a devolução ou exclusão de débitos afetados com o índice de correção monetária julgado ilegal. A devolução dos valores pelo banco deve ser corrigida monetariamente desde a data do efetivo pagamento do empréstimo.

Têm direito à restituição, em regra, os produtores rurais que tinham financiamentos agrícolas junto ao Banco do Brasil, corrigidos pela caderneta de poupança, emitidos antes de março de 1990 e pagos após essa data. Nos casos em que as diferenças do Plano Collor foram renegociadas e acabaram sendo incorporadas a saldos devedores ainda não quitados, os produtores rurais têm direito ao expurgo desses valores da conta, com a recomposição do saldo devedor original.

Documentação

Para que se obtenha a restituição do valor pago a mais, é necessário ajuizar uma ação judicial contra o Banco do Brasil. Segundo a consultoria jurídica da FPA, o ideal é que o produtor tenha cópia da cédula rural e dos comprovantes de liberações e pagamentos, pois com esses dados é possível a reconstituição da conta e o cálculo do valor exato a ser devolvido.

Havendo algum documento que comprove a existência de financiamento em nome do produtor rural, é possível pedir judicialmente que o banco entregue os demais que faltarem. Uma alternativa é fazer uma busca junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca onde está situada a agência bancária, pois as cédulas rurais são de registro obrigatório.

Para que se obtenha a restituição do valor pago a mais, é necessário ajuizar uma ação judicial contra o Banco do Brasil, diz a FPA. Segundo a consultoria jurídica da FPA, o ideal é que o produtor tenha cópia da cédula rural e dos comprovantes de liberações e pagamentos, pois com esses dados é possível a reconstituição da conta e o cálculo do valor exato a ser devolvido.

Recurso
O Banco do Brasil informou que ainda vai recorrer da decisão da Justiça que determina devolução de valores pagos a mais por produtores em financiamentos rurais em março de 1990, quando foi editado o Plano Collor.
"O Banco do Brasil S/A vai recorrer da decisão. São beneficiários apenas os produtores rurais que tenham efetivamente pago a correção monetária do financiamento rural no mês de março de 1990, com base no IPC [Índice de Preços ao Consumidor], o que deverá ser verificado em cada caso concreto”, diz o banco.

 

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