O caminho da aposentadoria

Sancionada pela presidenta Dilma, a Medida Provisória 676/2015 foi convertida em lei e criou a fórmula 85/95, que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida do brasileiro

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No início de novembro, a presidenta Dilma Rousseff converteu em lei a Medida Provisória 676/2015 que cria uma nova fórmula para o cálculo da aposentadoria no país. Conhecida como 85/95, que estabelece um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para a mulher) e, também, uma idade mínima – que pode ser menor se o tempo de contribuição for maior – de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher. A soma dos dois números é o que gera o nome da fórmula: 85 anos – somando-se idade e tempo de contribuição – para mulheres e 90 anos para homens. Essa pontuação, no entanto, irá aumentar de acordo com a expectativa de vida do brasileiro.

Parece complicado, mas não é. A professora de Direito da Universidade de Passo Fundo, Edimara Sachet Risso, explica, através de perguntas e respostas, todas as mudanças que ocorreram na lei e, ainda, cita alguns exemplos práticos que ilustram melhor a fórmula.

O que mudou?

Até o final do ano de 2014, havia três formas de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social: a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. Com relação à primeira, não houve mudança, ou seja, ela continua sendo concedida a quem, além do preenchimento de outros requisitos, tiver atestada a sua incapacidade permanente para o trabalho. A mudança ocorreu nos demais casos de aposentadoria, com a criação da chamada “fórmula 85/95”.

FÓRMULA 85/95

Quem desejasse se aposentar por tempo de contribuição sofreria, obrigatoriamente, a incidência do fator previdenciário, uma fórmula que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida da pessoa no momento em que ela requer a aposentadoria.

Não havia idade mínima para se aposentar. Por isso as pessoas se aposentavam cedo e, por isso, seus benefícios eram diluídos no tempo, tornando os valores mensais mais baixos que a média de suas contribuições.
Permite que o segurado planeje a soma de pontos de modo a que, quando atingir um total de 85 se for mulher e 95 se for homem, não sofra os efeitos do fator previdenciário. Ou seja, sua aposentadoria vai ser a média de tudo o que ele pagou durante sua vida de contribuinte.

A ideia é que as pessoas que começam a contribuir mais jovens sejam mais valorizadas pois, cumprindo o requisito do tempo (mínimo de 30 para mulheres e de 35 para homens) terão direito a se aposentar integralmente.
Como fazer a soma para chegar aos números 85 e 95?
Os segurados do INSS devem somar o seu tempo de contribuição efetiva com a sua idade. É assim que se calcula. 85 pontos, por exemplo, podem ser obtidos por uma mulher que tenha contribuído durante 35 anos e tenha 50 de idade. Ou por outra que tenha contribuído durante 32 anos e tenha 57 de idade.

Esses números, 85 e 95, são imutáveis? Vão aumentar? Diminuir?
A lei prevê que os pontos devam aumentar com o passar do tempo. Assim, quem for se aposentar até 2018 e for mulher precisa somar 85 pontos; os homens somam 95. A partir daí, a cada dois anos o total de pontos aumenta até um limite de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens em 2026. Essa previsão de aumento leva em consideração o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro. Para que se tenha uma ideia, na década de 1990, a expectativa de vida média do brasileiro era em torno de 65 anos. Agora é de 75 anos.

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