Ação indenizatória é extinta por abuso de direito

A decisão, proferida no último sábado (06), traz duras críticas à ação ajuizada pela empresa Santo Entretenimento Ltda

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"Processo judicial não é palco para pantomimas." A frase, destacada pelo Juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, é a advertência do magistrado ao abuso de direito ao propor uma ação. A decisão, proferida no último sábado (06), traz duras críticas à ação ajuizada pela empresa Santo Entretenimento Ltda. (cujo nome fantasia é Boate Kiss), contra os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão - que são réus no processo criminal ao qual também respondem os donos da casa noturna, Elissandro Calegaro Sphor e Mauro Londero Hoffmann.

O processo tentado - e extinto de plano - é classificado pelo magistrado como teratologia e patacoada, em que se buscou imputar aos réus a responsabilidade pelo início do incêndio ocorrido, com o pagamento pelos prejuízos causados no local, incluindo os lucros cessantes. A indenização seria integralmente destinada à Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria.

"Verifico e pronuncio, de pronto, a inexistência de interesse processual para a propositura da presente ação, tendo em vista tratar-se de demanda indenizatória que, em tese, deveria almejar alguma sorte de ressarcimento à parte Autora", analisou o Juiz. Ainda, não visualizou função sancionatória ou punitiva juridicamente relevante, pois a questão já vem sendo analisada na ação criminal a que respondem os sócios e os músicos."Sob qualquer ângulo - técnico - que se examine o feito, a ausência de interesse desponta clara qual a luz do Sol." Prosseguiu o Juiz: "A espécie exsurge, nessa senda, como abuso do direito de demandar. E isso não pode ser tolerado".  

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